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00027 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030411-1/RS
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : E DIEHL E CIA/ LTDA/
ADVOGADO : Edison Freitas de Siqueira e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
PROCESSUAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
Se a instrução do recurso é deficiente, o órgão recursal não possui condições de eminá-lo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.