TRF4

TRF4, 00022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.008894-3/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/12/2007

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00022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.008894-3/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES – ANATEL

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMBARGANTE : ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DA CAMPINAS

ADVOGADO : Antenor Yuzo Sato e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO.

A lei processual define com clareza as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios, pelo que, não ocorrente pelo menos uma

delas, devem os mesmos ser rejeitados, tampouco tendo amparo jurídico o interposto com o fim de auferir caráter infringente.

Cabimento para fins de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração da parte agravante e acolher parcialmente os embargos declaratórios da
ANATEL, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00022 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.008894-3/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00022-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-008894-3-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-12-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025