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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.007231-1/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : ARISTIDES RUBENS CAMPOS e outros
ADVOGADO : Rogerio Viola Coelho e outros
APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
ADVOGADO : Claudio Moraes Loureiro e outros
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO.
A teor da jurisprudência desta Corte, havendo divergência entre as partes e inexistindo equívoco flagrante, o cálculo apresentado
pela contadoria judicial dá correta aplicação ao título eutivo judicial, porquanto elaborado por órgão imparcial, distante dos
interesses veiculados no processo.
Verificada a sucumbência recíproca impõe-se a compensação dos honorários, nos termos do art. 21, do CPC. Súmula 306 do STJ.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento a ambas as apelações, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.