TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030138-9/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007

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00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030138-9/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : MALHAS LION SA IND/ COM/ E IMPORTAÇAO

ADVOGADO : Everton Ivar Melz e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ENCARGO EXCESSIVO. DL

1.025/69. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. O encargo legal de 20% e que trata o Decreto-Lei 1.025/69 é objeto de incidente de inconstitucionalidade suscitado por esta

Turma Julgadora na AC nº 2004.70.08.001295-0/PR, Rel. Juiz Federal Leandro Paulsen, D.E. 12/4/2007

2. No caso concreto, a melhor solução não seria obstar o prosseguimento das euções, com 1º leilão previsto para o dia

15/10/2007, às 11 horas, mas sim garantir que o valor correspondente ao referido encargo permaneça à disposição do Juízo de

primeiro grau até a apreciação das apelações interpostas, uma vez o que, em relação ao valor integral do débito tributário cobrado, a

importância ora discutida constitui montante significativamente menor, pelo que, não seria razoável obstaculizar, nessa fase, o

andamento dos feitos eutivos, por esse aspecto.

3. Agravo de instrumento parcialmente provido, tão-somente para que, dos eventuais valores arrecadados em hasta pública,

permaneça à disposição do Juízo originário, até o julgamento definitivo das apelações neste Tribunal, a importância correspondente

ao encargo legal de 20% de que trata o DL nº 1.025/69.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030138-9/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030138-9-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024