—————————————————————-
00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2004.72.00.013058-8/SC
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
PARTE AUTORA : LUIS RENATO SILVA BONDAN
ADVOGADO : Fabiano Matos da Silva
PARTE RE : CHEFE DO SERVICO DE BENEFICIOS DA GERENCIA EXECUTIVA DE FLORIANOPOLIS
ADVOGADO : Mauro Luciano Hauschild
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF AMBIENTAL DE FLORIANÓPOLIS
EMENTA
APOSENTADORIA. AMEAÇA DE CANCELAMENTO. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. ILEGALIDADE
NÃO-DEMONSTRADA.
Cabe conceder mandado de segurança para afastar a ameaça de cancelamento de aposentadoria, em ofensa à coisa julgada
administrativa e sem demonstração, pela autoridade impetrada, de que o ato concessivo do benefício é ilegal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.