TRF4

TRF4, 00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2004.72.00.013058-8/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007

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00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2004.72.00.013058-8/SC

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

PARTE AUTORA : LUIS RENATO SILVA BONDAN

ADVOGADO : Fabiano Matos da Silva

PARTE RE : CHEFE DO SERVICO DE BENEFICIOS DA GERENCIA EXECUTIVA DE FLORIANOPOLIS

ADVOGADO : Mauro Luciano Hauschild

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF AMBIENTAL DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

APOSENTADORIA. AMEAÇA DE CANCELAMENTO. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. ILEGALIDADE

NÃO-DEMONSTRADA.

Cabe conceder mandado de segurança para afastar a ameaça de cancelamento de aposentadoria, em ofensa à coisa julgada

administrativa e sem demonstração, pela autoridade impetrada, de que o ato concessivo do benefício é ilegal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2004.72.00.013058-8/SC, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-remessa-ex-officio-em-ms-no-2004-72-00-013058-8-sc-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025