TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.009692-1/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/24/2007

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00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.009692-1/SC

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

EMBARGANTE : BRUSQUE COM/ DE AUTOMOVEIS LTDA/

ADVOGADO : Eduardo Pizzolatti Miranda Ramos e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

: Roberto Porto e outro

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO.

Hipótese em que os embargos de declaração são acolhidos para fins de prequestionamento, de modo a propiciar, segundo as

exigências de entendimento restritivo, o acesso aos recursos especial e extraordinário.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.00.009692-1/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2004-72-00-009692-1-sc-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024