TRF4

TRF4, 00037 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.023601-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00037 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.023601-0/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : AMARILDO GERALDO REICHEL e outros

ADVOGADO : Marcelo Trindade de Almeida e outro

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS.

EMENDA À INICIAL.

1. De acordo com o artigo 284 do CPC, uma vez constatada a irregularidade da exordial, por não apresentar os pressupostos dos

artigos 282 e 283, ambos do CPC, deve o juiz, obrigatoriamente, determinar seja emendada a inicial.

2. O artigo 736 do CPC dispõe expressamente que os embargos à eução devem ser instruídos com cópias das peças processuais

relevantes.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00037 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.04.01.023601-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00037-agravo-de-instrumento-no-2004-04-01-023601-0-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025