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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.70.00.018354-6/PR
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA – UTFPR
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELANTE : ISAURA ALBERTON DE LIMA e outros
ADVOGADO : Jose Ronaldo Carvalho Saddi e outro
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO. 28,86%. SERVIDORES. COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA. PAGAMENTO.
COMPROVAÇÃO.
1. Pela leitura do título eutivo denota-se que não há possibilidade de compensação nos termos em que pretendida pela
embargante. Precedente do STJ.
2. Não obstante, apesar de descabida a limitação dos cálculos a junho de 1998, há de se reconhecer o pagamento efetuado a partir de
agosto de 1998, retroativo a julho, constante nas fichas financeiras, em decorrência das determinações do Decreto 2.693 e da
Portaria MARE 2.179.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da embargante e dar provimento à apelação dos embargados, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.