TRF4

TRF4, 00150 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.019955-6/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/11/2007

—————————————————————-

00150 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.019955-6/PR

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : NARCIZA DAVET BRONGEL

ADVOGADO : Cirso Teodoro da Silva e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. REQUISITOS. DESNECESSIDADE DO PREENCHIMENTO

SIMULTÂNEO DOS REQUISITOS ETÁRIO E DE CARÊNCIA.

Para a concessão de aposentadoria por idade urbana devem ser preenchidos dois requisitos: a) idade mínima (65 anos para o homem

e 60 anos para a mulher) e b) carência – recolhimento mínimo de contribuições (sessenta na vigência da CLPS/84 ou no regime da

LBPS, de acordo com a tabela do art. 142 da Lei n.º 8.213/91).

Não se exige o preenchimento simultâneo dos requisitos etário e de carência para a concessão da aposentadoria, visto que a condição

essencial para tanto é o suporte contributivo correspondente. Precedentes do Egrégio STJ, devendo a carência observar a data em

que completada a idade mínima.

A perda da qualidade de segurado urbano não importa perecimento do direito à aposentadoria por idade se vertidas as contribuições

necessárias e implementada a idade mínima.

Tendo a parte autora implementado os requisitos para a concessão do benefício, faz jus à aposentadoria por idade urbana a partir da

DER.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo retido e negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00150 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.019955-6/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00150-apelacao-civel-no-2006-70-00-019955-6-pr-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024