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00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.019917-0/PR
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
AGRAVANTE : ADMIR ZAMBERLAM espólio – e outros
ADVOGADO : Mario Henrique Alberton e outro
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAIS DECORRENTE DE
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA APADECO. SUSPENSÃO CAUTELAR E DE OFÍCIO. CABIMENTO. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Esta Turma vem, em reiterados precedentes, autorizando o juiz da eução a suspender, cautelarmente e de ofício, as euções
individuais decorrentes de ação civil pública ajuizada pela APADECO, com a finalidade de evitar o pagamento de valores fundados
em título judicial rescindido.
2. Agravo de instrumento improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.