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00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.17.004691-8/RS
RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT
EMBARGANTE : EDITE RAMPI FRANCISCO
ADVOGADO : Gustavo Antonio Coppini
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF DE ERECHIM
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 535 DO CPC.
1. Descabe o manejo do recurso em apreço quando o acórdão embargado decide explicitamente a matéria questionada, dando ao
caso solução diversa da pretendida pela embargante.
2. Embargos de declaração improvidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.