TRF4

TRF4, 00012 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 2007.72.08.004265-0/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/23/2008

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00012 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 2007.72.08.004265-0/SC

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

EXCIPIENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EXCEPTO : JUÍZO FEDERAL DA 02a VF e JEF PREVIDENCIÁRIO DE ITAJAÍ

INTERESSADO : WARUNG COM/ DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA/ ME

ADVOGADO : Marcio Cristiano Dornelles Dias e outros

: Olavo Rigon Filho e outro

INTERESSADO : IMOBILIÁRIA IGUAÇU LTDA/

ADVOGADO : Alvaro Rocha Kenig

INTERESSADO : FUNDACAO DO MEIO AMBIENTE – FATMA

ADVOGADO : Alendre Waltrick Rates

INTERESSADO : FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE ITAJAI

ADVOGADO : Marcos Bohon

INTERESSADO : MUNICIPIO DE ITAJAI

ADVOGADO : Marcos Bohon e outros

EMENTA

PROCESSO CIVIL. MAGISTRADO. SUSPEIÇÃO. ART. 135, V, DO CPC. EFEITOS.

Procedência da eção.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar procedente a eção, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 2007.72.08.004265-0/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-excecao-de-suspeicao-no-2007-72-08-004265-0-sc-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 06 dez. 2024