TRF4

TRF4, 00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.11.000407-6/PR, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/03/2007

—————————————————————-

00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.11.000407-6/PR

RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGANTE : IVO PNEUS LTDA/ e outros

ADVOGADO : Neimar Batista e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – MULTA – TAXA SELIC – CDA – NOME DOS SÓCIOS –

PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE – CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA – ARTS. 149 DA CONSTITUIÇÃO E 3º, VII, DA LEI

Nº 8.315/91.

1 – Violação aos princípios da proporcionalidade e da boa-fé não caracterizada. Ausência de omissão no tocante à ta SELIC.

2 – O INSS, ao lançar o tributo não recolhido, não promove a apuração da responsabilidade dos sócios da pessoa jurídica. Limita-se

a incluir seus nomes na CDA, porque, por força do art. 13 da Lei 8.620/93, a responsabilidade é objetiva. Afastado esse dispositivo,

por ser inconstitucional, a presunção de legitimidade da CDA, no tocante aos co-responsáveis, dei de existir.

3 – A contribuição, cuja renda foi transferida ao SENAR pelo art. 3º da Lei nº 8.315/91, tem origem no art. 7º da Lei nº 2.613/55 e

não se confunde com a contribuição ao INCRA, incidente sobre a folha de salários, que se filia à prevista no § 4º do art. 6º da mesma

lei.

4 – Não cabe eminar, em embargos de declaração, a incidência de dispositivos legais e constitucionais impertinentes para a

solução da lide.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração de Ivo Pneus Ltda., Adalberto Mafra Moreno e Ivo Moreno
Ruy e acolher os embargos de declaração do INSS, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.11.000407-6/PR, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-embargos-de-declaracao-na-apelacao-civel-no-2003-70-11-000407-6-pr-relator-des-federal-antonio-albino-ramos-de-oliveira-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 23 jul. 2025