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00012 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2006.04.00.039662-1/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
AUTOR : DANIEL MARTINS
ADVOGADO : Luis Fernando Silva e outros
REU : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA
ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. CPC, ART. 485, V.
Não configurada violação a literal disposição de lei, a dar margem à ação rescisória.
Julgar improcedente a ação rescisória.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.