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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 942.705 – DF (2007/0076663-6), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 09/20/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 942.705 – DF (2007/0076663-6)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

RECORRENTE : JOSÉ VALMIR FERREIRA

ADVOGADO : ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA JUNIOR

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

E TERRITÓRIOS

EMENTA

AÇÃO ORDINÁRIA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

POLICIAIS DO DISTRITO FEDERAL. PARTICIPAÇÃO DO ENTE

PÚBLICO NA LIDE. LEI 8185/91. COMPETÊNCIA DA VARA

FAZENDÁRIA.

I – A ação ordinária em questão foi ajuizada pelo Ministério Público

contra dois policiais integrantes dos quadros do Distrito Federal que,

regularmente, integrou a lide, caracterizada a competência da Vara da

Fazenda Pública para o feito. Violação à lei federal não configurada.

II – Recurso improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI
ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram
com o Sr. Ministro Relator. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 942.705 – DF (2007/0076663-6), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 09/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-942-705-df-2007-0076663-6-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-09-20-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024