MPF/SC

Nota de Esclarecimento: Mina 101 (Criciúma)

 Tendo em conta a notícia publicada no jornal A Tribuna, edição do dia 24 de fevereiro de 2012, com a seguinte chamada de capa: “Procurador libera operação da Mina 101”, o Ministério Público Federal vem prestar os seguintes esclarecimentos:

1. Não cabe ao MPF, nem ao procurador da República que o representa, “liberar” ou “deixar de liberar” qualquer empreendimento. Portanto, a referida manchete se mostra equivocada.

2. No caso dos empreendimentos de mineração de carvão, a “liberação” do empreendimento cabe à FATMA (licenciamento ambiental) e ao DNPM (autorização para lavra mineral).

3. Ao MPF cabe fiscalizar a legalidade dos processos de licenciamento e agir, judicialmente ou extrajudicialmente, na hipótese de dano ambiental.

4. Já há muitos anos o MPF vem fiscalizando com rigor os empreendimentos de mineração de carvão na região sul catarinense, exigindo a adequação ambiental das minas em operação e a recuperação dos passivos ambientais, que resultaram de mais de um século de mineração sem responsabilidade ambiental. São dezenas de ações judiciais, compromissos de ajustamento de conduta e recomendações feitas com esta finalidade, sempre com o respaldo de uma equipe técnica capacitada e independente.

5. No caso específico da Mina 101, o MPF vem atuando desde a proposta inicial do empreendimento, no ano 2000, tendo proposto ação civil pública, expedido recomendações, participado de audiências públicas e realizado várias vistorias, sempre buscando a defesa do meio ambiente e da legalidade.

6. A atuação do MPF no caso da Mina 101, como em todos os outros, é pautado pela legalidade, sem ceder a pressões contrárias ou favoráveis ao empreendimento.

7. Em dezembro de 2011, diante da existência de indícios de que o empreendimento estaria causando o secamento de poços, o MPF recomendou à FATMA e ao DNPM que suspendessem a operação da Mina 101.

8. Posteriormente, vieram documentos técnicos, produzidos pela empesa, pelo DNPM e pela FUNDAI, com análise do monitoramento dos recursos hídricos na região. Tais documentos foram analisados pela equipe técnica do MPF, cujas conclusões estão no Parecer Técnico nº 004/2012.

9. Com base neste parecer técnico, o MPF concluiu que a paralisação da mina não se justifica, por ora. No Despacho nº 849/2012, proferido no Inquérito Civil nº 1.33.003.000067/2010-06, o MPF revogou a recomendação de paralisação da mina, ao mesmo tempo que notificou a empresa para adotar uma série de medidas, tendentes à imediata vedação de infiltrações e à intensificação do monitoramento do aquífero profundo.

10. A situação de usuários de poços profundos na região da Mina 101 está resguardada por força de decisão liminar vigente na Ação Civil Pública nº 0000022-79.2010.404.7204, proposta pelo MPF, que garante judicialmente medidas de proteção aos superficiários, inclusive quanto ao fornecimento de água (itens a.12, b.8 e c da medida liminar).

Fonte: MPF/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Nota de Esclarecimento: Mina 101 (Criciúma). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/nota-de-esclarecimento-mina-101-criciuma-2/ Acesso em: 06 jul. 2025