MPF/SC

UTESC e seus ex-dirigentes terão que indenizar ex-alunos (Joinville)

A Justiça Federal reconheceu o direito dos alunos prejudicados com o fechamento da União de Tecnologia e Escolas de Santa Catarina (UTESC), em 2008, em receber indenização por danos materiais e morais.

A decisão é baseada em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal que questionou o funcionamento irregular da universidade e pediu a transferência dos alunos para outras instituições de ensino. O MPF ainda pediu que fossem reconhecidas as lesões materiais e morais sofridas pelos alunos.

Dentre os vários atos ilegais praticados pela UTESC, ficou reconhecida a ilegalidade da inscrição do nome dos alunos em cadastros restritivos, como no Serviço de Proteção ao Crédito ou no SERASA, em razão de débitos referente ao período posterior a dezembro de 2007.

A sentença também acolheu o pedido do MPF no que tange à desconsideração da personalidade jurídica da UTESC, de maneira que não só o patrimônio da universidade, mas também o patrimônio pessoal de seus ex-diretores, deve responder pelos danos causados aos alunos.

Os alunos que tiverem interesse em receber os valores referentes a danos materiais e morais que têm direito poderão se habilitar no processo, por meio de advogado.

Apuração criminal – A apuração das questões criminais envolvendo esses fatos foi encaminhada ao MPE/SC, em Joinville, em 2008, por se tratar de atribuição estadual.

Portas fechadas – O caso passou a ser investigado em outubro de 2007, depois que o MPF recebeu inúmeras denúncias de estudantes do curso de Design. Conforme os relatos, a grade curricular do curso não estava sendo cumprida; a faculdade não oferecia aulas regulares; o corpo docente estava em quantidade inferior ao número necessário; e a coordenação e a direção estavam ausentes, não sendo possível o contato com representantes para informações e prestação de contas.

Para tentar solucionar o problema, de início foi firmado um Termo de Ajuste de Condutas (TAC), no qual a instituição se comprometeu a deferir todos os pedidos de transferência e de entrega de documentação, em 48 horas, a qualquer aluno interessado. Porém, os acadêmicos passaram a enfrentar outro problema: ao tentar as transferências para outras universidades, os alunos eram informados que teriam que prestar novos vestibulares, além de muitos créditos não serem aproveitados. Para agravar a situação, ao retornarem à UTESC para o início das aulas, em fevereiro de 2008, os alunos encontraram a instituição de ensino com as portas fechadas.

A partir daí, diversos acadêmicos passaram a ter dificuldades em receber os documentos necessários para suas transferências a outras unidades de ensino. Outros ficaram impossibilitados de ingressar no mercado de trabalho pelo não fornecimento do certificado de conclusão do curso.

Desse modo, o MPF ingressou com ação civil pública a fim de buscar a condenação da UTESC para que os acadêmicos prejudicados fossem indenizados por danos materiais e morais. Conforme o procurador da República Mário Sérgio Barbosa, a frustração e o desalento dos alunos envolvidos ficou evidente, com diversas manifestações encaminhadas ao MPF, à época dos fatos, a fim de pedir uma solução para os problemas enfrentados em razão do fechamento da respectiva instituição de ensino.

Em relação à cobrança judicial de débitos perante a UTESC, o procurador Mário Sérgio afirma que as cobranças foram indevidas, principalmente as dos alunos que deixaram de pagar alguma mensalidade após dezembro de 2007, “porque antes de ser devedores, os alunos são credores da UTESC. Têm muito mais a receber do que a pagar”, acredita Mário Sérgio.

Ação nº 2008.72.01.000960-1

Fonte: MPF/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. UTESC e seus ex-dirigentes terão que indenizar ex-alunos (Joinville). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfsc/utesc-e-seus-ex-dirigentes-terao-que-indenizar-ex-alunos-joinville-2/ Acesso em: 07 jul. 2025