O Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública contra a União, o Estado de Santa Catarina e o Município de Joinville a fim de garantir o imediato fornecimento dos insumos complementares – canetas aplicadoras de insulina e respectivas agulhas compatíveis – para o tratamento de diabetes a todas as crianças e adolescentes do Sistema Único de Saúde (SUS) que demonstrem, por meio de prescrição médica específica – a necessidade de aplicação de insulina.
Conforme o procurador da República em Joinville Rodrigo Joaquim Lima, autor da ação, os pais da menor R.O.C. procuraram o MPF para relatar que o SUS não disponibiliza o aparelho tipo “caneta” para a aplicação das insulinas Glargina e Asparte utilizados por sua filha menor, que tem diabetes tipo 1 (melittus). Na oportunidade, os responsáveis firmaram declaração de hipossuficiência e disseram que apesar do preço unitário das agulhas ser relativamente baixo, a menina necessita fazer aplicações em todas as refeições (de 4 a 5 vezes por dia), empregando diariamente várias unidades do referido insumo.
Conforme a médica do SUS que acompanha a paciente, a caneta faria com que a própria R.O.C, 10 anos, aplicasse as insulinas. Ainda, segundo a profissional, o diabetes tipo 1 é uma doença crônica, controlável por meio de insulina, mas que pode trazer várias complicações a longo prazo, como perda da visão, perda da função renal e, inclusive, amputação de membros do corpo por falta de sensibilidade e até acidente vascular cerebral – AVC.
A Prefeitura de Joinville e o Estado informaram ao MPF que as canetas aplicadoras de insulina e agulhas – apesar de terem surgido em meados dos anos 80 – ainda não estão padronizadas nos programas do Ministério da Saúde e, por isso, não podem, ser fornecidos pelos órgãos municipal e estadual. A Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde limitou-se a informar que o financiamento dos insumos padronizados (lancetas, tiras reagentes e seringas) ficam a cargo dos Estados e dos Municípios.
Em caráter liminar o MPF requer que os réus forneçam, solidariamente, no prazo de 10 dias, as canetas e agulhas para R.O.C. Em caráter final, sejam condenados ao custeio, disponibilização e fornecimento dos insumos complementares – canetas aplicadoras de insulina e respectivas agulhas compatíveis – a todas as crianças e adolescentes que demonstrem, por meio de prescrição médica assinada por profissional do SUS, a necessidade de aplicação de insulina para o tratamento de diabetes tipo 1 (melittus).
Saiba mais sobre Diabetes – No sítio eletrônico do MS consta a informação de que o Brasil possuía em 2006, cerca de seis milhões de pessoas com a doença, sendo uma das principais causas de mortalidade, insuficiência renal, amputação de membros inferiores, cegueira e doença cardiovascular.
A publicação destaca, ainda, que é de extrema importância que o diabético aprenda a ter autonomia no automonitoramento e ministração da insulina. Além disso, que devido a elevada carga de morbi-mortalidade associada, a prevenção do diabetes e suas complicações é hoje prioridade da saúde pública. Na ação, o MPF lista ainda outros documentos e portarias do próprio MS que enfatizam, justamente, a necessidade do diabético ter autonomia no tratamento da doença.
Porém, os insumos fornecidos pelo SUS para a aplicação da insulina restringe-se às seringas com agulhas acopladas, o que prejudica, senão inviabiliza, a possibilidade de desenvolvimento do senso de autonomia, auto-cuidado e de disciplina para o adequado tratamento da doença.
Segundo Rodrigo Lima, nos casos das crianças e adolescentes em idade escolar muitas vezes as aplicações de insulina dependem da participação de terceiros, como professores e/ou demais funcionários da escola e/ou creche. “Dado que nem todas contam com profissional da área de saúde para tanto, ou até mesmo aquelas que ficam sob os cuidados de empregados ou outros familiares em virtude de os pais estarem laborando, a dificuldade que enfrentam aumenta significativamente, gerando riscos à saúde relacionados à aplicação e à assepsia e obstaculizando, também, a autonomia, o auto-cuidado e a disciplina no trato com a enfermidade”, expõe o procurador da República.
Entre as vantagens apontadas pelo MPF na utilização da caneta aplicadora de insulina estão a praticidade de manuseio, a redução da dor no local da administração e das micro lesões na pele causadas pela constante repetição das injeções, maior discrição da aplicação em locais públicos e melhor ajuste das dosagens, inclusive possibilitando o fracionamento das doses.
ACP nº 5009141-17.2012.4.04.7201
Fonte: MPF/SC