O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) encaminhou Recomendação ao Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC), a fim de que seja garantida a igualdade de acesso a todos candidatos em processos seletivos para ingresso em cursos de pós-graduação lato sensu promovidos pela instituição.
Além disso, o MPF requer que o IFSC exclua de seus editais critérios de diferenciação de pontuação em razão de experiência profissional em “Instituição Federal de Ensino”. Para o MPF, o critério a ser adotado deve ser simplesmente “Instituição de Ensino”.
A Recomendação teve origem após instauração de Inquérito Civil Público para apurar os critérios de pontuação adotados pelo IFSC. Conforme o procurador da República Maurício Pessutto, que atua como Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em Santa Catarina (PRDC/SC), a regra estabelecida no edital coloca em desvantagem todos aqueles que atuam em instituições de ensino estaduais e municipais.
No curso do ICP, o próprio IFSC confirmou que tais critérios de pontuação visaram, realmente, garantir a participação dos servidores da própria instituição para fins de capacitação profissional. Segundo o PRDC, compete ao próprio IFSC promover cursos voltados especificamente à garantia do processo de capacitação de seus servidores e não estabelecer critérios de pontuação restritivos em seus cursos de pós-graduação lato sensu.
O IFSC tem 30 dias para informar se acatará o teor da Recomendação do MPF/SC.
ICP nº 1.33.000.003170/2011-19
Fonte: MPF/SC