TCU

Índice remissivo das súmulas do TCU – A até L

ACÓRDÃO
DE CONDENAÇÃO EM DÉBITO

–
Arquivamento ou encerramento do processo especial de execução Súmulas n°s 131 e
132

–
Cobrança executiva

Súmulas
n°s 85, 127, 128, 129, 130 e 192

–
Correção de acórdão por inexatidão material Súmulas
n°s 103 e 145

–
Correção monetária de débitos Súmulas n°s 127, 128, 129 e 192

–
Desconto parcelado nos vencimentos ou proventos Súmula n° 85 e 128

–
Execução de acórdãos ou ressarcimento de débitos Súmulas n°s 85, 127, 128, 129, 130, 131 e 132

–
Julgamento em débito e autorização para as medidas de execução Súmula n° 85

–
Juros de mora sobre débitos, na hipótese de recolhimento parcial Súmulas n°s
128 e 192

–
Inexatidão material ou erro de cálculo, correção por Súmulas n°s 103 e 145

–
Origem ou natureza do débito

Súmula
n° 170

–
Parcelamento de débitos Súmulas n°s 85, 128 e 192

–
Revisão de acórdãos anteriores a 24-03-77

Súmula
n° 129

–
Revisão de contas dos Fundos previstos no art. 25 da Constituição Súmulas n°s
21, 53 e 172

–
Suspensão da execução Súmulas n°s 131 e 132

ACUMULAÇÃO
DE CARGOS PÚBLICOS

–
Acumulação de Cargos Públicos Súmula n° 246

Licença
sem vencimentos Súmula n° 246

APOSENTADORIAS

–
Acumulação de vantagens, quando cabe para o ex-combatente

Súmula
n° 204

–
Amparadas pela Lei n° 1.050/50 Súmulas n°s 29, 36, 37, 38, 58, 138 e 139

–
Amparadas pelo art. 177, § 1° da Constituição de 24.01.67 Súmulas n°s 12, 160,
204 e 221

–
Atividade insalubre e perigosas Súmula n° 245

–
Cancelamento do ato concessório Súmulas n°s 183 e 199

–
Cargo de Ministro de Tribunal Superior

Súmula
n° 223

–
Cargo em comissão ou função gratificada (art. 180 da Lei n° 1.711/52)

Súmulas
n°s 31, 33, 48, 173, 198 e 220

–
Contagem ficta Súmula n° 245

–
Contagem ponderada Súmula n° 245

–
Correios e Telégrafos, func. do antigo Departamento Súmulas n°s 140 e 152

–
Doença especificada em lei

Súmulas n°s 29, 36, 37, 38, 58, 138, 139, 211, 212 e 228

–
Dupla aposentadoria de ferroviário

Súmulas
n°s 146 e 201

–
Equiparação ou vinculação, em 15.03.67, entre vencimentos de categorias
distintas, vedação

Súmula
n° 13

–
Ex-combatente Súmulas n°s 16, 153 e 204

–
Facultativa ou a pedido

Súmulas
n°s 33, 46 e 48

–
Ferroviários

Súmulas
n°s 146, 159 e 201

–
Função DAI. Percepção de “quintos”, cumulativamente

Súmula
n° 224

–
Funcionária com 30 anos de serviço, antes do advento das Leis n°s 6.481/77 e n°
6.701/79 Súmulas n°s 17 e 46

–
Gratificação de atividade, antes do advento do Decreto-lei n° 1.709/79 Súmula
n° 211

–
Gratificação de produtividade Súmula n° 212

–
Gratificação de representação, antes do advento do Decreto-lei n° 1.746/79

Súmula
n° 32

–
Gratificação de representação, com o advento do
Decreto-lei n° 1.746/79

Súmula
n° 202

–
Impugnação pelo TCU, efeitos da Súmulas n°s 82, 106, 135 e 136

–
Inativo acometido por doença especificada em lei Súmula n° 228

–
Invalidez simples ou incapacidade, após cura de moléstia
qualificada Súmula n° 36

–
Juiz de Direito de Território Federal, gratificação (Decreto-lei n° 113/67)

Súmula
n° 124

–
Juiz do Trabalho, mandato de membro classista e temporário Súmulas n°s 83, 184,
237 e 239

–
Jurisprudência, efeitos da modificação da

Súmula
n° 105

–
Justificação Judicial. Comprovação de tempo de serviço

Súmula
n° 107

–
Laudo médico indicativo do nome e da natureza da moléstia Súmula n° 58

–
Magistrado

Súmulas
n°s 184, 188 e 209

–
Mandado de segurança contra ato de autoridade administrativa

Súmula
n° 123

–
Nulidade do ato concessório

Súmula
n° 183

–
Opção entre as vantagens do art. 180 e 184 da Lei n° 1.711/52

Súmulas
n°s 30, 31 e 202

–
Paridade de vencimentos para categorias funcionais idênticas

Súmula
n° 13

–
Pessoal transferido para o antigo Estado da Guanabara Súmulas n°s 104, 119,
120, 121, 161 e 225

–
Plano de Classificação de Cargos (Leis n° 3.780/60 e n°
5.645/70) Súmulas n°s 04, 18, 29, 138, 139, 140, 173, 204 e 210

–
Postal telegráfico, serviços prestados no tráfego

Súmula
n° 152

–
Professor

Súmulas
n°s 200 e 245

–
Proventos integrais

Súmulas
n°s 29, 36, 37, 138, 139 e 153

–
Proventos limitados à remuneração da atividade Súmula n° 154

–
Proventos redutíveis ou proporcionais

Súmula
n° 38

–
Quintos

Súmulas
n°s 224, 242 e 243

–
Readaptação tardia (já na inatividade)

Súmula
n° 18

–
Reclassificação ou transformação de cargos ou modificações dos níveis de retribuição Súmulas n°s 04, 29, 138, 139, 140 e 173

–
Reposicionamento decorrente da escala de referência de vencimentos (art. 4° do
Decreto-lei n° 1.732/79)

Súmula
n° 197

–
Reversão à atividade Súmulas n°s 175 e 217

–
Revisão de opção (art. 180 e 184, da Lei n°
1.711/52)

Súmula
n° 31

–
Revisão de proventos Súmulas n°s 210 e 227

–
Servidor anistiado (Lei n° 6.683/79) Súmulas n°s 217 e 218

–
Tempo de serviço para efeitos previstos em lei

Súmulas
n°s 17, 34, 48, 60, 74, 87, 95, 96, 100, 101, 107, 108, 109, 137, 141,
152, 153, 159, 160, 161,

175,
184, 219e245

–
Titulares de ofícios de justiça, sob regime especial

Súmula
n° 174

–
Trabalhista, pessoal sob regime

Súmulas
n°s 137 e 236

–
Vantagem prevista no art. 180 da Lei n° 1.711/52 Súmulas
n°s 31, 33, 48, 173, 198 e 220

–
Vantagem prevista no art. 184 da Lei n° 1.711/52 Súmulas n°s 17, 30, 143, 144,
147, 213, 221 e 237

–
Vantagem prevista no art. 192 da Lei n° 8.112/90 Súmula n° 243

–
Vantagens inacumuláveis (arts. 179, 180 e 184 da Lei n°
1.711/52)

Súmulas
n°s 17, 30, 31 e 48

–
Vantagens inacumuláveis (art. 192 da Lei n° 8.112/90 e vantagem denominada
quintos, regulamentada pela Lei n° 8.911/94)

Súmula
n° 243

APOSENTADORIA
POR DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI

–
Alteração de concessão já registrada

Súmula
n° 228

–
Amparadas pela Lei n° 1.050/50 Súmulas n°s 29, 36, 37, 38, 58, 138 e 139

– Invalidez simples ou incapacidade, após doença especificada Súmula n° 36

–
Laudo médico indicativo do nome e da natureza da doença Súmula n° 58

–
Moléstia, indicação no laudo médico do nome e da natureza

Súmula
n° 58

–
Proventos integrais

Súmulas
n°s 29, 36, 37, 138 e 139

–
Proventos redutíveis Súmulas n°s 37 e 38

–
Reclassificação de cargos ou modificação dos níveis de retribuição Súmulas n°s
4, 29, 138 e 139

APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ SIMPLES OU POR INCAPACIDADE

–
Ex-combatente Súmula n° 153

–
Incapacidade declarada, após cura de doença
especificada Súmula n° 36

–
Proventos integrais Súmulas n°s 36 e 153

APOSENTADORIA,
REFORMA OU PENSÃO ESPECIAL DO EX-COMBATENTE

–
Acumulação de vantagens

Súmula
n° 204

–
Aposentadoria com proventos integrais, a pedido, com 25
anos

Súmula
n° 153

–
Aposentadoria com proventos integrais, por invalidez

Súmula
n° 153

–
Inacumuláveis os benefícios por um só fato gerador

Súmula
n° 153

–
Operações de guerra, prova Súmula n° 215

–
Zona de Guerra, prestação de serviço em

Súmula
n° 16

ARQUIVAMENTO
DE CONTAS COM BAIXA NA RESPONSABILIDADE

–
Irregularidade formal que não importe em débito ou multa

Súmula
n° 142

ARQUIVAMENTO
SIMPLES DE CONTAS

–
Débitos inferiores a Cr$ 1.000,00 ou a limite mínimo legal

Súmula
n° 132

–
Iliquidez das contas, por causa fortuitas ou de força
maior

Súmula
n° 03

–
Inexeqüibilidade da cobrança da dívida Súmula n° 131

AUDITORIA
FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

–
Certificado de auditoria Súmulas n°s 28 e 80

–
Código de Contabilidade da União, vigência de dispositivos

Súmula
n° 68

–
Comunicação das irregularidades fora da alçada do TCU

Súmula
n° 70

–
Contratos, convênios, ajustes ou acordos Súmulas n°s 68,
78, 79, 81, 88 e 97

–
Controle Interno, normas para eficácia do Controle Externo

Súmula
n° 111

–
Entidades de direito público e privado sob a jurisdição do TCU, licitação para
compras, obras e serviços

Súmula
n° 158

– Ilegalidade de despesa, inclusive decorrente de contrato

Súmulas
n°s 78 e 88

–
Inspeção “in loco”, confronto com as contas

Súmula
n° 54

–
Irregularidades fora da alçada do TCU, comunicação das

Súmula
n° 70

–
Licitação de melhor qualidade ou técnica, projetos de
eng. e arquitetura Súmula n° 157

–
Licitação de preços para compras, obras e serviços Súmulas n°s 39 e 158

–
Multa, quando cabe a cominação de Súmulas n°s 10, 11, 51, 91 e 102

–
Remuneração de pessoal, verificação dos limites legais

Súmulas
n°s 112 e 229

–
Veículos de transporte, revenda ou aquisição a servidores

Súmula
n° 162

BAIXA
NA RESPONSABILIDADE E ARQUIVAMENTO DE CONTAS

–
Irregularidade formal que não importe em débito ou multa

Súmula
n° 142

CERTIFICADO
DE AUDITORIA SOBRE CONTAS DE RESPONSÁVEIS OU ENTIDADES

–
Dispensa para exercícios anteriores a 1970

Súmula
n° 28

–
Emissão em forma genérica (empresas “holding” sob jurisdição do TCU)

Súmula
n° 80

CITAÇÃO
DE RESPONSÁVEIS PARA DEFESA OU RESSARCIMENTO DE DÉBITOS

–
Caracterização, no expediente ou Edital, da origem do débito

Súmula
n° 98

–
Correção monetária e juros de mora previstos no doc. citatório

Súmula
n° 127

–
Formalidade essencial e prévia ao julgamento

Súmula
n° 59

–
Vista do processo a pedido, do responsável ou seu representante legal

Súmula
n° 52

CÓDIGO
DE CONTABILIDADE DA UNIÃO E SEU REGULAMENTO

–
Vigência de dispositivos, a juízo do TCU

Súmula n° 68

COMPETÊNCIA
E JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

–
Acompanhamento do “programa de privatização ou desestatização”

Súmula
n° 179

–
Alcance de Decisões relativas à aplicação de normas gerais de licitação

Súmula
n° 222

–
Auditoria financeira e orçamentária Súmulas n°s 54, 70, 78,
88 e 112

–
Cálculo dos coeficientes ou índices de rateio dos fundos previstos no art. 25
da Constituição

Súmula
n° 172

–
Co-autores de peculato praticado por servidores

Súmula
n° 186

–
Comunicação das irregularidades fora da sua alçada

Súmula
n° 70

–
Consulta sobre matéria da sua competência

Súmula
n° 110

–
Contas das Empresas Públicas

Súmulas
n°s 06, 07 e 75

–
Contas das Entidades previstas no art. 7° da Lei n° 6.223/75 (6.525/78)

Súmulas
n°s 75, 80, 94, 156 e 180

– Contas das Fundações

Súmula
n° 08

–
Contas das Sociedades de economia mista

Súmulas
n°s 05, 07 e 75

–
Contas de Entidades concessionárias de serviços públicos

Súmula
n° 09

–
Contas de Fundos contábeis de natureza financeira e destinação específica

Súmula
n° 73

–
Contas de recursos orçamentários e extra-orçamentários

Súmula
n° 72

–
Contas dos Fundos previstos no art. 25 da Constituição Súmulas n°s 19, 20, 21,
66, 84, 88 e 172

–
Contratos, acordos, convênios ou ajustes

Súmulas
n°s 68, 78 e 88

–
Correção, por inexatidão material, das suas
Deliberações

Súmula
n° 145

–
Fiscalização da entrega e aplicação dos recursos oriundos dos Fundos previstos
no art. 25 da Constituição

Súmula
n° 172

–
Inquérito administrativo, apreciação como elemento subsidiário ao exame de contas

Súmula
n° 86

–
Instituições financeiras públicas, objetivos distintos da fiscalização a cargo
do TCU e do Banco Central do Brasil

Súmula
n° 61

–
Liberação de servidores

Súmula
n° 240

–
Multa, cominação de

Súmulas
n°s 10, 11, 51, 91, 102 e 133

–
Parecer prévio sobre as Contas do Governo

Súmula
n° 90

–
Pessoal, verificação dos limites legais de remuneração

Súmulas
n°s 112 e 229

–
Registro, por determinação do Presidente da República, de ato impugnado pelo
TCU Súmula n° 82 e 135

–
Residências oficiais, observância das normas legais

Súmula
n° 81

CONCESSÕES
DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES

– Ato
impugnado pelo TCU, execução ou registro por despacho do Presidente da
República Súmulas n°s 82 e 135

– Ato
impugnado pelo TCU, registro independentemente do despacho do Presidente da
República

Súmula
n° 136

– Ato
impugnado pelo TCU, sem reposição do recebido de boa fé

Súmula
n° 106

–
Cancelamento de ato pela autoridade administrativa concedente

Súmula
n° 199

–
Impugnação pelo TCU, efeitos da Súmulas n°s 82, 106, 135 e 136

–
Inativo acometido por doença especificada em lei

Súmula
n° 228

–
Jurisprudência, efeitos da modificação

Súmula
n° 105

–
Mandado de segurança contra ato de aut. estranha ao TCU

Súmula
n° 123

–
Nulidade do ato Súmula n° 183

CONSULTA
SOBRE MATÉRIA DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA

UNIÃO

–
Consulta de órgão do Poder Judiciário

Súmula
n° 189

–
Resposta de caráter normativo: prejulgamento da tese e não do fato ou caso
concreto

Súmula
n° 110

CONTAS
DAS ENTIDADES PREVISTAS NO ART. 7° DA LEI N° 6.223/75 (6.525/78)

–
Baixa na responsabilidade dos seus dirigentes, no caso de irregularidade formal, que não importe em débitos ou multa, a juízo do TCU

Súmula
n° 142

–
Certificado de Auditoria genérico e processamento global Súmula n° 80

–
Competência do TCU, natureza e alcance Súmulas n°s 75, 80, 94 e 156

–
Entidades sobre as quais o TCU, até 1975, apenas emitia Parecer

Súmula
n° 94

–
Multa aos seus dirigentes, no caso de irregularidade formal, que não configure
débito

Súmula
n° 133

–
Processamento global, com certificado de auditoria genérico Súmula n° 80

CONTAS
DE RESPONSÁVEIS OU ENTIDADES

–
Acompanhamento do “programa de privatização ou desestatização”

Súmula
n° 179

–
Acórdãos de condenação, responsáveis em débito Súmulas n°s 85,
103, 127, 128, 130, 131 e 141

–
Aquisição ou revenda de veículos de transportes a servidores

Súmula
n° 162

–
Arquivamento com baixa na responsabilidade

Súmula
n° 142

–
Arquivamento com exclusão do nome do rol de responsáveis

Súmula
n° 71

–
Arquivamento simples, hipótese de Súmulas n°s 03 e 132

– Ato
irregular de gestão. Extrapolação do limite máximo de remuneração de dirigentes

Súmula
n° 229

–
Baixa na responsabilidade e arquivamento

Súmula
n° 142

–
Balanços e orçamentos de entidades, multa pela falta de
remessa ao Controle Interno em tempo hábil

Súmula
n° 91

–
Certificado de auditoria, dispensa para exercícios anteriores a 1970

Súmula
n° 28

–
Certificado de auditoria, emissão em forma genérica (empresas
“holding”)

Súmula
n° 80

–
Citação de responsáveis em débito Súmulas n°s 52, 59, 98 e 127

–
Concessionárias de serviços públicos

Súmula
n° 09

–
Contas do Governo ou do Presidente da República

Súmula
n° 90

–
Contratos em geral, exame em conjunto ou em confronto

Súmulas
n°s 78 e 79

–
Correção monetária de débitos Súmulas n°s 127, 128, 129 e 130

–
Correção monetária de débitos de natureza trabalhista

Súmula
n° 206

–
Débito de responsáveis

Súmulas
n°s 52, 57, 59, 85 e 127, 128, 129, 130, 131 e 132

–
Débito; origem ou natureza não-tributária

Súmula
n° 170

–
Débito solidário. Recolhimento parcial por um dos devedores solidários

–
Súmula n° 227

–
Demonstrações financeiras

Súmula
n° 196

–
Desarquivamento de contas

Súmula
n° 195

–
Despesa decorrente de multa entre órgãos e entidades da Administração Pública

Súmula
n° 226

–
Distribuição de lucros

Súmula
n° 208

–
Empresas públicas

Súmulas
n°s 06, 07, 207 e 208

–
Entidades previstas no art. 7° da Lei n° 6.223/75 (6.525/78) Súmulas n°s 75,
80, 94, 156 e 158

–
Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Súmulas n°s 08, 133 e 158

–
Fundos contábeis de natureza financeira e com destinação
específica

Súmula
n° 73

–
Fundos de Participação e Especial (Constituição, art. 25)

Súmulas
n°s 19, 20, 21, 49, 50, 53, 55, 56, 62, 63, 65, 66, 84, 85, 88, 89, 99, 115 e
155

–
Iliquidáveis, arquivamento de contas quando

Súmula
n° 03

–
Inquérito administrativo, elemento subsidiário ao exame
e julgamento pelo TCU

Súmula
n° 86

–
Inspeções “in loco”, confronto com os seus resultados

Súmula
n° 54

–
Instituições financeiras, objetivos distintos da fiscalização a cargo do TCU e
do Banco Central do Brasil

Súmulas n°s 61 e 207

–
Irregularidade formal que não importe em débito ou multa

Súmula
n° 142

–
Irregularidade formal, grave e individualizada, que, não configurando débito,
importe em cominação de multa, a juízo do TCU

Súmulas
n°s 10, 11, 51, 91, 102 e 133

–
Multa, hipótese de

Súmulas
n°s 10, 11, 51, 91, 102 e 133

–
Omissão na remessa

Súmulas
n°s 11 e 230

–
Ordenadores de despesas que não geriram recursos

Súmula
n° 71

–
Parcelamento de débitos Súmulas n°s 57 e 128

–
Parecer prévio sobre as Contas do Governo, efeitos da sua emissão pelo TCU

Súmula
n° 90

–
Parecer sobre contas de entidades, forma de deliberação

Súmula
n° 94

–
Pessoal, observância dos limites legais de remuneração

Súmula
n° 112

–
Prazo para apresentação ao TCU Súmulas n°s 93 e 196

–
Prazo para instrução e julgamento, prorrogação
automática

Súmula
n° 122

–
Processamento em conjunto ou global Súmulas n°s 78, 79, 80 e 176

–
Recursos de revisão nas contas dos Fundos de Participação Súmulas n°s 21 e 53

–
Recursos orçamentários e extra-orçamentários, inclusão
de

Súmula
n° 72

–
Responsabilidade do Prefeito sucessor, em caso de omissão do Responsável
anterior

Súmula
n° 230

–
Responsável solidário. Recolhimento parcial do débito

Súmula
n° 227

–
Sociedade de economia mista Súmulas n°s 05, 07, 75, 156 e 207

–
Taxas de inscrição em concurso público Súmula n° 214

–
Veículos de transporte, aquisição ou revenda a servidores

Súmula
n° 162

CONTRATOS,
CONVÊNIOS, ACORDOS E AJUSTES

–
Aprovação, expressa de autoridade competente

Súmula
n° 190

–
Cláusula inadmissível

Súmula
n° 205

–
Código de Contabilidade da União, vigência de dispositivos, a juízo do TCU
Súmula n° 68

–
Exame em conjunto com as contas de responsáveis ou entidades

Súmulas
n°s 78 e 79

–
Ilegalidade, medidas saneadoras a juízo do TCU Súmulas n°s 78 e 88

–
Imóvel para residência funcional, locação de Súmula n° 81

–
Julgamento ou aprovação prévia ou “a posteriori”,
descabimento

Súmulas
n°s 78 e 88

–
Omissão na prestação de contas pelo prefeito. Responsabilidade do sucessor

Súmula
n° 230

–
Pessoal, serviço de

Súmula
n° 97

–
Veículos de transporte, aquisição e revenda a servidores

Súmula
n° 162

–
Vigência, fixação dos limites de

Súmula
n° 191

CORREÇÃO
MONETÁRIA

–
Cabimento, em princípio, em débitos imputados em acórdãos a partir de 24.03.77

Súmula
n° 127

–
Cabimento sobre os valores parciais de débitos não ressarcidos

Súmula
n° 192

–
Descabimento, em débitos imputados em acórdãos anteriores a
24.03.77 Súmulas n°s 127 e 129

–
Descabimento sobre os valores parciais de débitos já ressarcidos

Súmula
n° 128

–
Importância recebida indevidamente por servidor. Ressarcimento ao Erário

Súmula
n° 235

–
Normas sobre a matéria Súmulas n°s 127, 128 e 129

DÉBITO
DE RESPONSÁVEIS

–
Administração indireta e Fundações, cobrança

Súmula
n° 130

–
Arquivamento do processo especial, quando inferior a Cr$ 1.000,00

Súmula
n° 132

–
Citação prévia ao julgamento

Súmulas
n°s 52, 59 e 98

– Correção monetária

Súmulas
n°s 127, 128, 129 e 192

–
Entidades previstas na Lei n° 6.223/75 (6.525/78)

Súmula
n° 130

–
Execução de acórdãos ou ressarcimento de débito Súmulas n°s 85, 127, 128, 129,
130, 131 e 132

–
Incompetência do TCU, quando decorrente de relação jurídica de natureza
trabalhista

Súmula
n° 134

–
Juro de mora

Súmula
n° 128

–
Origem ou natureza não tributária

Súmula
n° 170

–
Origem ou proveniência, caracterização

Súmula
n° 98

–
Parcelamento de débitos Súmulas n°s 57, 128 e 192

–
Revisão de acórdãos anteriores a 24.03.77

Súmula
n° 129

–
Solidário. Recolhimento parcial

Súmula
n° 227

–
Suspensão da execução, à falta de rendimentos ou
bens penhoráveis

Súmula
n° 131

DESARQUIVAMENTO
DE CONTAS

–
Superveniência de novos documentos

Súmula
n° 195

DOENÇA
ESPECIFICADA EM LEI

–
Alteração de aposentadoria já registrada

Súmula
n° 228

–
Laudo médico indicativo do nome e da natureza da doença

Súmula
n° 58

–
Nova inspeção médica Súmulas n°s 36, 37 e 38

–
Revisão dos proventos

Súmula
n° 29

–
Tempo de serviço. Licença por doença especificada em lei

Súmula
n° 101

–
Viúva acometida por. Reserva de Cota-parte da pensão
especial

Súmula
n° 238

EMPRESAS
PÚBLICAS

–
Admissão de pessoal. Exigência de concurso público

Súmula
n° 231

–
Diretoria, distribuição do resultado das aplicações financeiras

Súmula
n° 208

–
Diretoria, vantagens vedadas aos respectivos membros

Súmulas
n°s 171 e 208

–
Dirigentes. Limite máximo de remuneração

Súmula
n° 229

–
Prestação de contas ao TCU, independente de autorização legal expressa

Súmulas
n°s 06 e 07

–
Prestação de contas ao TCU, no caso de transferência, transformação e
desativação

Súmula
n° 196

–
Servidores. Limite máximo de remuneração

Súmula
n° 229

–
Títulos de renda fixa ou depósitos bancários a prazo, aplicação em

Súmula
n° 207

EX-COMBATENTE

–
Acumulação de vantagens

Súmula
n° 204

–
Aposentadoria a pedido

Súmula
n° 153

–
Aposentadoria por invalidez

Súmula
n° 153

–
Aposentadoria por serviços em zona de guerra

Súmula
n° 16

–
Benefícios inacumuláveis

Súmula
n° 153

–
Operações de guerra, prova Súmula n° 215

FUNDAÇÕES
INSTITUÍDAS OU MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO

–
Admissão de pessoal. Exigência de concurso público

Súmula
n° 231

–
Licitação para compras, obras e serviços

Súmula
n° 158

–
Prestação de contas ao TCU

Súmula
n° 08

–
Títulos de renda fixa ou depósitos bancários, aplicação em

Súmula
n° 207

FUNDOS
DE PARTICIPAÇÃO E ESPECIAL

(art.
25 da Constituição)

–
Acórdão, execução de Súmulas n°s 85, 127, 128 e 129

–
Alienação de bens, destinação do produto adquirido a/c dos fundos
Súmula n° 50

–
Cálculo e fixação das quotas

Súmulas
n°s 19 e 172

–
Competência do TCU

Súmulas
n°s 19, 20, 21, 66, 84, 88 e 172

–
Conta específica, no Banco do Brasil S.A.

Súmula
n° 155

–
Contrato de empréstimo com garantia de quotas dos Fundos Súmulas n°s
63, 65 e 88

–
Controle e fiscalização da entrega e da aplicação

Súmula
n° 172

–
Desportos, despesas compreendidas como “Educação Física”, Ensino de
1° grau Súmula n° 56

–
Entrega das quotas, controle pelo TCU

Súmula
n° 172

–
Glosa de despesas, destinação do seu valor Súmula n° 50

–
PASEP, desconto cf. lei Comp. n° 8/70

Súmula n° 99

–
Percentuais mínimos, obrigatórios e específicos Súmulas n°s 49, 55, 56, 62 e
115

–
Pessoal, despesas com

Súmulas
n°s 62 e 89

–
Professores, observância do salário mínimo legal (1970 e 1971)

Súmula
n° 62

–
Programa de aplicação, impugnação de despesa ilegal Súmula n° 66

–
Quotas dos Fundos, cálculo e fixação pelo TCU

Súmula
n° 19

–
Quotas dos Fundos suspensas, restabelecimento pelo TCU

Súmula
n° 84

–
Quotas dos Fundos, vinculação em garantia de empréstimo Súmulas n°s 63, 65 e 88

–
Recursos depositados no Banco do Brasil, em princípio
Súmula n° 155

–
Restabelecimento de quotas dos Fundos

Súmula
n° 84

–
Revisão de contas dos Fundos Súmulas n°s 21 e 53

–
Saldos de exercícios anteriores, destinação dos Súmula n° 55

–
Tribunais de contas estaduais e locais, colaboração com o TCU

Súmulas
n°s 20 e 21

GRATIFICAÇÃO
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

–
Contagem de tempo de serviço sob regime trabalhista. Servidor de instituição
federal de ensino

Súmula
n° 236

–
Membro classista temporário. Direito

Súmula
n° 239

LICITAÇÃO
PARA COMPRAS, OBRAS E SERVIÇOS

–
Alcance de Decisões do TCU

Súmula
n° 222

–
Adjudicação por item, obrigatoriedade no objeto divisível Súmula n° 247

–
Convite: número mínimo de três propostas válidas Súmula n° 248

–
Dispensa por notória especialização: serviço inédito ou incomum

Súmula
n° 39

–
Entidades de direito público ou privado, sob jurisdição do TCU Súmula n° 158

–
Enunciados sobre a matéria Súmulas n°s 39, 157, 158 e 177

–
Objeto da licitação, definição precisa como regra indispensável

Súmula
n° 177

–
Projetos de engenharia e arquitetura, licitação de qualidade ou técnica Súmulas
n°s 157 e 185

–
Quantidade, especificação indispensável à definição do objeto do pregão

Súmula
n° 177

–
Supervisão de obras e serviços de engenharia Súmula n° 185

Como citar e referenciar este artigo:
TCU,. Índice remissivo das súmulas do TCU – A até L. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/sumulas/tcu-sumulas/indice-remissivo-das-sumulas-do-tcu-a-ate-l/ Acesso em: 01 out. 2026