ACÓRDÃO
DE CONDENAÇÃO EM DÉBITO
–
Arquivamento ou encerramento do processo especial de execução Súmulas n°s 131 e
132
–
Cobrança executiva
Súmulas
n°s 85, 127, 128, 129, 130 e 192
–
Correção de acórdão por inexatidão material Súmulas
n°s 103 e 145
–
Correção monetária de débitos Súmulas n°s 127, 128, 129 e 192
–
Desconto parcelado nos vencimentos ou proventos Súmula n° 85 e 128
–
Execução de acórdãos ou ressarcimento de débitos Súmulas n°s 85, 127, 128, 129, 130, 131 e 132
–
Julgamento em débito e autorização para as medidas de execução Súmula n° 85
–
Juros de mora sobre débitos, na hipótese de recolhimento parcial Súmulas n°s
128 e 192
–
Inexatidão material ou erro de cálculo, correção por Súmulas n°s 103 e 145
–
Origem ou natureza do débito
Súmula
n° 170
–
Parcelamento de débitos Súmulas n°s 85, 128 e 192
–
Revisão de acórdãos anteriores a 24-03-77
Súmula
n° 129
–
Revisão de contas dos Fundos previstos no art. 25 da Constituição Súmulas n°s
21, 53 e 172
–
Suspensão da execução Súmulas n°s 131 e 132
ACUMULAÇÃO
DE CARGOS PÚBLICOS
–
Acumulação de Cargos Públicos Súmula n° 246
Licença
sem vencimentos Súmula n° 246
APOSENTADORIAS
–
Acumulação de vantagens, quando cabe para o ex-combatente
Súmula
n° 204
–
Amparadas pela Lei n° 1.050/50 Súmulas n°s 29, 36, 37, 38, 58, 138 e 139
–
Amparadas pelo art. 177, § 1° da Constituição de 24.01.67 Súmulas n°s 12, 160,
204 e 221
–
Atividade insalubre e perigosas Súmula n° 245
–
Cancelamento do ato concessório Súmulas n°s 183 e 199
–
Cargo de Ministro de Tribunal Superior
Súmula
n° 223
–
Cargo em comissão ou função gratificada (art. 180 da Lei n° 1.711/52)
Súmulas
n°s 31, 33, 48, 173, 198 e 220
–
Contagem ficta Súmula n° 245
–
Contagem ponderada Súmula n° 245
–
Correios e Telégrafos, func. do antigo Departamento Súmulas n°s 140 e 152
–
Doença especificada em lei
Súmulas n°s 29, 36, 37, 38, 58, 138, 139, 211, 212 e 228
–
Dupla aposentadoria de ferroviário
Súmulas
n°s 146 e 201
–
Equiparação ou vinculação, em 15.03.67, entre vencimentos de categorias
distintas, vedação
Súmula
n° 13
–
Ex-combatente Súmulas n°s 16, 153 e 204
–
Facultativa ou a pedido
Súmulas
n°s 33, 46 e 48
–
Ferroviários
Súmulas
n°s 146, 159 e 201
–
Função DAI. Percepção de “quintos”, cumulativamente
Súmula
n° 224
–
Funcionária com 30 anos de serviço, antes do advento das Leis n°s 6.481/77 e n°
6.701/79 Súmulas n°s 17 e 46
–
Gratificação de atividade, antes do advento do Decreto-lei n° 1.709/79 Súmula
n° 211
–
Gratificação de produtividade Súmula n° 212
–
Gratificação de representação, antes do advento do Decreto-lei n° 1.746/79
Súmula
n° 32
–
Gratificação de representação, com o advento do
Decreto-lei n° 1.746/79
Súmula
n° 202
–
Impugnação pelo TCU, efeitos da Súmulas n°s 82, 106, 135 e 136
–
Inativo acometido por doença especificada em lei Súmula n° 228
–
Invalidez simples ou incapacidade, após cura de moléstia
qualificada Súmula n° 36
–
Juiz de Direito de Território Federal, gratificação (Decreto-lei n° 113/67)
Súmula
n° 124
–
Juiz do Trabalho, mandato de membro classista e temporário Súmulas n°s 83, 184,
237 e 239
–
Jurisprudência, efeitos da modificação da
Súmula
n° 105
–
Justificação Judicial. Comprovação de tempo de serviço
Súmula
n° 107
–
Laudo médico indicativo do nome e da natureza da moléstia Súmula n° 58
–
Magistrado
Súmulas
n°s 184, 188 e 209
–
Mandado de segurança contra ato de autoridade administrativa
Súmula
n° 123
–
Nulidade do ato concessório
Súmula
n° 183
–
Opção entre as vantagens do art. 180 e 184 da Lei n° 1.711/52
Súmulas
n°s 30, 31 e 202
–
Paridade de vencimentos para categorias funcionais idênticas
Súmula
n° 13
–
Pessoal transferido para o antigo Estado da Guanabara Súmulas n°s 104, 119,
120, 121, 161 e 225
–
Plano de Classificação de Cargos (Leis n° 3.780/60 e n°
5.645/70) Súmulas n°s 04, 18, 29, 138, 139, 140, 173, 204 e 210
–
Postal telegráfico, serviços prestados no tráfego
Súmula
n° 152
–
Professor
Súmulas
n°s 200 e 245
–
Proventos integrais
Súmulas
n°s 29, 36, 37, 138, 139 e 153
–
Proventos limitados à remuneração da atividade Súmula n° 154
–
Proventos redutíveis ou proporcionais
Súmula
n° 38
–
Quintos
Súmulas
n°s 224, 242 e 243
–
Readaptação tardia (já na inatividade)
Súmula
n° 18
–
Reclassificação ou transformação de cargos ou modificações dos níveis de retribuição Súmulas n°s 04, 29, 138, 139, 140 e 173
–
Reposicionamento decorrente da escala de referência de vencimentos (art. 4° do
Decreto-lei n° 1.732/79)
Súmula
n° 197
–
Reversão à atividade Súmulas n°s 175 e 217
–
Revisão de opção (art. 180 e 184, da Lei n°
1.711/52)
Súmula
n° 31
–
Revisão de proventos Súmulas n°s 210 e 227
–
Servidor anistiado (Lei n° 6.683/79) Súmulas n°s 217 e 218
–
Tempo de serviço para efeitos previstos em lei
Súmulas
n°s 17, 34, 48, 60, 74, 87, 95, 96, 100, 101, 107, 108, 109, 137, 141,
152, 153, 159, 160, 161,
175,
184, 219e245
–
Titulares de ofícios de justiça, sob regime especial
Súmula
n° 174
–
Trabalhista, pessoal sob regime
Súmulas
n°s 137 e 236
–
Vantagem prevista no art. 180 da Lei n° 1.711/52 Súmulas
n°s 31, 33, 48, 173, 198 e 220
–
Vantagem prevista no art. 184 da Lei n° 1.711/52 Súmulas n°s 17, 30, 143, 144,
147, 213, 221 e 237
–
Vantagem prevista no art. 192 da Lei n° 8.112/90 Súmula n° 243
–
Vantagens inacumuláveis (arts. 179, 180 e 184 da Lei n°
1.711/52)
Súmulas
n°s 17, 30, 31 e 48
–
Vantagens inacumuláveis (art. 192 da Lei n° 8.112/90 e vantagem denominada
quintos, regulamentada pela Lei n° 8.911/94)
Súmula
n° 243
APOSENTADORIA
POR DOENÇA ESPECIFICADA EM LEI
–
Alteração de concessão já registrada
Súmula
n° 228
–
Amparadas pela Lei n° 1.050/50 Súmulas n°s 29, 36, 37, 38, 58, 138 e 139
– Invalidez simples ou incapacidade, após doença especificada Súmula n° 36
–
Laudo médico indicativo do nome e da natureza da doença Súmula n° 58
–
Moléstia, indicação no laudo médico do nome e da natureza
Súmula
n° 58
–
Proventos integrais
Súmulas
n°s 29, 36, 37, 138 e 139
–
Proventos redutíveis Súmulas n°s 37 e 38
–
Reclassificação de cargos ou modificação dos níveis de retribuição Súmulas n°s
4, 29, 138 e 139
APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ SIMPLES OU POR INCAPACIDADE
–
Ex-combatente Súmula n° 153
–
Incapacidade declarada, após cura de doença
especificada Súmula n° 36
–
Proventos integrais Súmulas n°s 36 e 153
APOSENTADORIA,
REFORMA OU PENSÃO ESPECIAL DO EX-COMBATENTE
–
Acumulação de vantagens
Súmula
n° 204
–
Aposentadoria com proventos integrais, a pedido, com 25
anos
Súmula
n° 153
–
Aposentadoria com proventos integrais, por invalidez
Súmula
n° 153
–
Inacumuláveis os benefícios por um só fato gerador
Súmula
n° 153
–
Operações de guerra, prova Súmula n° 215
–
Zona de Guerra, prestação de serviço em
Súmula
n° 16
ARQUIVAMENTO
DE CONTAS COM BAIXA NA RESPONSABILIDADE
–
Irregularidade formal que não importe em débito ou multa
Súmula
n° 142
ARQUIVAMENTO
SIMPLES DE CONTAS
–
Débitos inferiores a Cr$ 1.000,00 ou a limite mínimo legal
Súmula
n° 132
–
Iliquidez das contas, por causa fortuitas ou de força
maior
Súmula
n° 03
–
Inexeqüibilidade da cobrança da dívida Súmula n° 131
AUDITORIA
FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
–
Certificado de auditoria Súmulas n°s 28 e 80
–
Código de Contabilidade da União, vigência de dispositivos
Súmula
n° 68
–
Comunicação das irregularidades fora da alçada do TCU
Súmula
n° 70
–
Contratos, convênios, ajustes ou acordos Súmulas n°s 68,
78, 79, 81, 88 e 97
–
Controle Interno, normas para eficácia do Controle Externo
Súmula
n° 111
–
Entidades de direito público e privado sob a jurisdição do TCU, licitação para
compras, obras e serviços
Súmula
n° 158
– Ilegalidade de despesa, inclusive decorrente de contrato
Súmulas
n°s 78 e 88
–
Inspeção “in loco”, confronto com as contas
Súmula
n° 54
–
Irregularidades fora da alçada do TCU, comunicação das
Súmula
n° 70
–
Licitação de melhor qualidade ou técnica, projetos de
eng. e arquitetura Súmula n° 157
–
Licitação de preços para compras, obras e serviços Súmulas n°s 39 e 158
–
Multa, quando cabe a cominação de Súmulas n°s 10, 11, 51, 91 e 102
–
Remuneração de pessoal, verificação dos limites legais
Súmulas
n°s 112 e 229
–
Veículos de transporte, revenda ou aquisição a servidores
Súmula
n° 162
BAIXA
NA RESPONSABILIDADE E ARQUIVAMENTO DE CONTAS
–
Irregularidade formal que não importe em débito ou multa
Súmula
n° 142
CERTIFICADO
DE AUDITORIA SOBRE CONTAS DE RESPONSÁVEIS OU ENTIDADES
–
Dispensa para exercícios anteriores a 1970
Súmula
n° 28
–
Emissão em forma genérica (empresas “holding” sob jurisdição do TCU)
Súmula
n° 80
CITAÇÃO
DE RESPONSÁVEIS PARA DEFESA OU RESSARCIMENTO DE DÉBITOS
–
Caracterização, no expediente ou Edital, da origem do débito
Súmula
n° 98
–
Correção monetária e juros de mora previstos no doc. citatório
Súmula
n° 127
–
Formalidade essencial e prévia ao julgamento
Súmula
n° 59
–
Vista do processo a pedido, do responsável ou seu representante legal
Súmula
n° 52
CÓDIGO
DE CONTABILIDADE DA UNIÃO E SEU REGULAMENTO
–
Vigência de dispositivos, a juízo do TCU
Súmula n° 68
COMPETÊNCIA
E JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
–
Acompanhamento do “programa de privatização ou desestatização”
Súmula
n° 179
–
Alcance de Decisões relativas à aplicação de normas gerais de licitação
Súmula
n° 222
–
Auditoria financeira e orçamentária Súmulas n°s 54, 70, 78,
88 e 112
–
Cálculo dos coeficientes ou índices de rateio dos fundos previstos no art. 25
da Constituição
Súmula
n° 172
–
Co-autores de peculato praticado por servidores
Súmula
n° 186
–
Comunicação das irregularidades fora da sua alçada
Súmula
n° 70
–
Consulta sobre matéria da sua competência
Súmula
n° 110
–
Contas das Empresas Públicas
Súmulas
n°s 06, 07 e 75
–
Contas das Entidades previstas no art. 7° da Lei n° 6.223/75 (6.525/78)
Súmulas
n°s 75, 80, 94, 156 e 180
– Contas das Fundações
Súmula
n° 08
–
Contas das Sociedades de economia mista
Súmulas
n°s 05, 07 e 75
–
Contas de Entidades concessionárias de serviços públicos
Súmula
n° 09
–
Contas de Fundos contábeis de natureza financeira e destinação específica
Súmula
n° 73
–
Contas de recursos orçamentários e extra-orçamentários
Súmula
n° 72
–
Contas dos Fundos previstos no art. 25 da Constituição Súmulas n°s 19, 20, 21,
66, 84, 88 e 172
–
Contratos, acordos, convênios ou ajustes
Súmulas
n°s 68, 78 e 88
–
Correção, por inexatidão material, das suas
Deliberações
Súmula
n° 145
–
Fiscalização da entrega e aplicação dos recursos oriundos dos Fundos previstos
no art. 25 da Constituição
Súmula
n° 172
–
Inquérito administrativo, apreciação como elemento subsidiário ao exame de contas
Súmula
n° 86
–
Instituições financeiras públicas, objetivos distintos da fiscalização a cargo
do TCU e do Banco Central do Brasil
Súmula
n° 61
–
Liberação de servidores
Súmula
n° 240
–
Multa, cominação de
Súmulas
n°s 10, 11, 51, 91, 102 e 133
–
Parecer prévio sobre as Contas do Governo
Súmula
n° 90
–
Pessoal, verificação dos limites legais de remuneração
Súmulas
n°s 112 e 229
–
Registro, por determinação do Presidente da República, de ato impugnado pelo
TCU Súmula n° 82 e 135
–
Residências oficiais, observância das normas legais
Súmula
n° 81
CONCESSÕES
DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES
– Ato
impugnado pelo TCU, execução ou registro por despacho do Presidente da
República Súmulas n°s 82 e 135
– Ato
impugnado pelo TCU, registro independentemente do despacho do Presidente da
República
Súmula
n° 136
– Ato
impugnado pelo TCU, sem reposição do recebido de boa fé
Súmula
n° 106
–
Cancelamento de ato pela autoridade administrativa concedente
Súmula
n° 199
–
Impugnação pelo TCU, efeitos da Súmulas n°s 82, 106, 135 e 136
–
Inativo acometido por doença especificada em lei
Súmula
n° 228
–
Jurisprudência, efeitos da modificação
Súmula
n° 105
–
Mandado de segurança contra ato de aut. estranha ao TCU
Súmula
n° 123
–
Nulidade do ato Súmula n° 183
CONSULTA
SOBRE MATÉRIA DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA
UNIÃO
–
Consulta de órgão do Poder Judiciário
Súmula
n° 189
–
Resposta de caráter normativo: prejulgamento da tese e não do fato ou caso
concreto
Súmula
n° 110
CONTAS
DAS ENTIDADES PREVISTAS NO ART. 7° DA LEI N° 6.223/75 (6.525/78)
–
Baixa na responsabilidade dos seus dirigentes, no caso de irregularidade formal, que não importe em débitos ou multa, a juízo do TCU
Súmula
n° 142
–
Certificado de Auditoria genérico e processamento global Súmula n° 80
–
Competência do TCU, natureza e alcance Súmulas n°s 75, 80, 94 e 156
–
Entidades sobre as quais o TCU, até 1975, apenas emitia Parecer
Súmula
n° 94
–
Multa aos seus dirigentes, no caso de irregularidade formal, que não configure
débito
Súmula
n° 133
–
Processamento global, com certificado de auditoria genérico Súmula n° 80
CONTAS
DE RESPONSÁVEIS OU ENTIDADES
–
Acompanhamento do “programa de privatização ou desestatização”
Súmula
n° 179
–
Acórdãos de condenação, responsáveis em débito Súmulas n°s 85,
103, 127, 128, 130, 131 e 141
–
Aquisição ou revenda de veículos de transportes a servidores
Súmula
n° 162
–
Arquivamento com baixa na responsabilidade
Súmula
n° 142
–
Arquivamento com exclusão do nome do rol de responsáveis
Súmula
n° 71
–
Arquivamento simples, hipótese de Súmulas n°s 03 e 132
– Ato
irregular de gestão. Extrapolação do limite máximo de remuneração de dirigentes
Súmula
n° 229
–
Baixa na responsabilidade e arquivamento
Súmula
n° 142
–
Balanços e orçamentos de entidades, multa pela falta de
remessa ao Controle Interno em tempo hábil
Súmula
n° 91
–
Certificado de auditoria, dispensa para exercícios anteriores a 1970
Súmula
n° 28
–
Certificado de auditoria, emissão em forma genérica (empresas
“holding”)
Súmula
n° 80
–
Citação de responsáveis em débito Súmulas n°s 52, 59, 98 e 127
–
Concessionárias de serviços públicos
Súmula
n° 09
–
Contas do Governo ou do Presidente da República
Súmula
n° 90
–
Contratos em geral, exame em conjunto ou em confronto
Súmulas
n°s 78 e 79
–
Correção monetária de débitos Súmulas n°s 127, 128, 129 e 130
–
Correção monetária de débitos de natureza trabalhista
Súmula
n° 206
–
Débito de responsáveis
Súmulas
n°s 52, 57, 59, 85 e 127, 128, 129, 130, 131 e 132
–
Débito; origem ou natureza não-tributária
Súmula
n° 170
–
Débito solidário. Recolhimento parcial por um dos devedores solidários
–
Súmula n° 227
–
Demonstrações financeiras
Súmula
n° 196
–
Desarquivamento de contas
Súmula
n° 195
–
Despesa decorrente de multa entre órgãos e entidades da Administração Pública
Súmula
n° 226
–
Distribuição de lucros
Súmula
n° 208
–
Empresas públicas
Súmulas
n°s 06, 07, 207 e 208
–
Entidades previstas no art. 7° da Lei n° 6.223/75 (6.525/78) Súmulas n°s 75,
80, 94, 156 e 158
–
Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Súmulas n°s 08, 133 e 158
–
Fundos contábeis de natureza financeira e com destinação
específica
Súmula
n° 73
–
Fundos de Participação e Especial (Constituição, art. 25)
Súmulas
n°s 19, 20, 21, 49, 50, 53, 55, 56, 62, 63, 65, 66, 84, 85, 88, 89, 99, 115 e
155
–
Iliquidáveis, arquivamento de contas quando
Súmula
n° 03
–
Inquérito administrativo, elemento subsidiário ao exame
e julgamento pelo TCU
Súmula
n° 86
–
Inspeções “in loco”, confronto com os seus resultados
Súmula
n° 54
–
Instituições financeiras, objetivos distintos da fiscalização a cargo do TCU e
do Banco Central do Brasil
Súmulas n°s 61 e 207
–
Irregularidade formal que não importe em débito ou multa
Súmula
n° 142
–
Irregularidade formal, grave e individualizada, que, não configurando débito,
importe em cominação de multa, a juízo do TCU
Súmulas
n°s 10, 11, 51, 91, 102 e 133
–
Multa, hipótese de
Súmulas
n°s 10, 11, 51, 91, 102 e 133
–
Omissão na remessa
Súmulas
n°s 11 e 230
–
Ordenadores de despesas que não geriram recursos
Súmula
n° 71
–
Parcelamento de débitos Súmulas n°s 57 e 128
–
Parecer prévio sobre as Contas do Governo, efeitos da sua emissão pelo TCU
Súmula
n° 90
–
Parecer sobre contas de entidades, forma de deliberação
Súmula
n° 94
–
Pessoal, observância dos limites legais de remuneração
Súmula
n° 112
–
Prazo para apresentação ao TCU Súmulas n°s 93 e 196
–
Prazo para instrução e julgamento, prorrogação
automática
Súmula
n° 122
–
Processamento em conjunto ou global Súmulas n°s 78, 79, 80 e 176
–
Recursos de revisão nas contas dos Fundos de Participação Súmulas n°s 21 e 53
–
Recursos orçamentários e extra-orçamentários, inclusão
de
Súmula
n° 72
–
Responsabilidade do Prefeito sucessor, em caso de omissão do Responsável
anterior
Súmula
n° 230
–
Responsável solidário. Recolhimento parcial do débito
Súmula
n° 227
–
Sociedade de economia mista Súmulas n°s 05, 07, 75, 156 e 207
–
Taxas de inscrição em concurso público Súmula n° 214
–
Veículos de transporte, aquisição ou revenda a servidores
Súmula
n° 162
CONTRATOS,
CONVÊNIOS, ACORDOS E AJUSTES
–
Aprovação, expressa de autoridade competente
Súmula
n° 190
–
Cláusula inadmissível
Súmula
n° 205
–
Código de Contabilidade da União, vigência de dispositivos, a juízo do TCU
Súmula n° 68
–
Exame em conjunto com as contas de responsáveis ou entidades
Súmulas
n°s 78 e 79
–
Ilegalidade, medidas saneadoras a juízo do TCU Súmulas n°s 78 e 88
–
Imóvel para residência funcional, locação de Súmula n° 81
–
Julgamento ou aprovação prévia ou “a posteriori”,
descabimento
Súmulas
n°s 78 e 88
–
Omissão na prestação de contas pelo prefeito. Responsabilidade do sucessor
Súmula
n° 230
–
Pessoal, serviço de
Súmula
n° 97
–
Veículos de transporte, aquisição e revenda a servidores
Súmula
n° 162
–
Vigência, fixação dos limites de
Súmula
n° 191
CORREÇÃO
MONETÁRIA
–
Cabimento, em princípio, em débitos imputados em acórdãos a partir de 24.03.77
Súmula
n° 127
–
Cabimento sobre os valores parciais de débitos não ressarcidos
Súmula
n° 192
–
Descabimento, em débitos imputados em acórdãos anteriores a
24.03.77 Súmulas n°s 127 e 129
–
Descabimento sobre os valores parciais de débitos já ressarcidos
Súmula
n° 128
–
Importância recebida indevidamente por servidor. Ressarcimento ao Erário
Súmula
n° 235
–
Normas sobre a matéria Súmulas n°s 127, 128 e 129
DÉBITO
DE RESPONSÁVEIS
–
Administração indireta e Fundações, cobrança
Súmula
n° 130
–
Arquivamento do processo especial, quando inferior a Cr$ 1.000,00
Súmula
n° 132
–
Citação prévia ao julgamento
Súmulas
n°s 52, 59 e 98
– Correção monetária
Súmulas
n°s 127, 128, 129 e 192
–
Entidades previstas na Lei n° 6.223/75 (6.525/78)
Súmula
n° 130
–
Execução de acórdãos ou ressarcimento de débito Súmulas n°s 85, 127, 128, 129,
130, 131 e 132
–
Incompetência do TCU, quando decorrente de relação jurídica de natureza
trabalhista
Súmula
n° 134
–
Juro de mora
Súmula
n° 128
–
Origem ou natureza não tributária
Súmula
n° 170
–
Origem ou proveniência, caracterização
Súmula
n° 98
–
Parcelamento de débitos Súmulas n°s 57, 128 e 192
–
Revisão de acórdãos anteriores a 24.03.77
Súmula
n° 129
–
Solidário. Recolhimento parcial
Súmula
n° 227
–
Suspensão da execução, à falta de rendimentos ou
bens penhoráveis
Súmula
n° 131
DESARQUIVAMENTO
DE CONTAS
–
Superveniência de novos documentos
Súmula
n° 195
DOENÇA
ESPECIFICADA EM LEI
–
Alteração de aposentadoria já registrada
Súmula
n° 228
–
Laudo médico indicativo do nome e da natureza da doença
Súmula
n° 58
–
Nova inspeção médica Súmulas n°s 36, 37 e 38
–
Revisão dos proventos
Súmula
n° 29
–
Tempo de serviço. Licença por doença especificada em lei
Súmula
n° 101
–
Viúva acometida por. Reserva de Cota-parte da pensão
especial
Súmula
n° 238
EMPRESAS
PÚBLICAS
–
Admissão de pessoal. Exigência de concurso público
Súmula
n° 231
–
Diretoria, distribuição do resultado das aplicações financeiras
Súmula
n° 208
–
Diretoria, vantagens vedadas aos respectivos membros
Súmulas
n°s 171 e 208
–
Dirigentes. Limite máximo de remuneração
Súmula
n° 229
–
Prestação de contas ao TCU, independente de autorização legal expressa
Súmulas
n°s 06 e 07
–
Prestação de contas ao TCU, no caso de transferência, transformação e
desativação
Súmula
n° 196
–
Servidores. Limite máximo de remuneração
Súmula
n° 229
–
Títulos de renda fixa ou depósitos bancários a prazo, aplicação em
Súmula
n° 207
EX-COMBATENTE
–
Acumulação de vantagens
Súmula
n° 204
–
Aposentadoria a pedido
Súmula
n° 153
–
Aposentadoria por invalidez
Súmula
n° 153
–
Aposentadoria por serviços em zona de guerra
Súmula
n° 16
–
Benefícios inacumuláveis
Súmula
n° 153
–
Operações de guerra, prova Súmula n° 215
FUNDAÇÕES
INSTITUÍDAS OU MANTIDAS PELO PODER PÚBLICO
–
Admissão de pessoal. Exigência de concurso público
Súmula
n° 231
–
Licitação para compras, obras e serviços
Súmula
n° 158
–
Prestação de contas ao TCU
Súmula
n° 08
–
Títulos de renda fixa ou depósitos bancários, aplicação em
Súmula
n° 207
FUNDOS
DE PARTICIPAÇÃO E ESPECIAL
(art.
25 da Constituição)
–
Acórdão, execução de Súmulas n°s 85, 127, 128 e 129
–
Alienação de bens, destinação do produto adquirido a/c dos fundos
Súmula n° 50
–
Cálculo e fixação das quotas
Súmulas
n°s 19 e 172
–
Competência do TCU
Súmulas
n°s 19, 20, 21, 66, 84, 88 e 172
–
Conta específica, no Banco do Brasil S.A.
Súmula
n° 155
–
Contrato de empréstimo com garantia de quotas dos Fundos Súmulas n°s
63, 65 e 88
–
Controle e fiscalização da entrega e da aplicação
Súmula
n° 172
–
Desportos, despesas compreendidas como “Educação Física”, Ensino de
1° grau Súmula n° 56
–
Entrega das quotas, controle pelo TCU
Súmula
n° 172
–
Glosa de despesas, destinação do seu valor Súmula n° 50
–
PASEP, desconto cf. lei Comp. n° 8/70
Súmula n° 99
–
Percentuais mínimos, obrigatórios e específicos Súmulas n°s 49, 55, 56, 62 e
115
–
Pessoal, despesas com
Súmulas
n°s 62 e 89
–
Professores, observância do salário mínimo legal (1970 e 1971)
Súmula
n° 62
–
Programa de aplicação, impugnação de despesa ilegal Súmula n° 66
–
Quotas dos Fundos, cálculo e fixação pelo TCU
Súmula
n° 19
–
Quotas dos Fundos suspensas, restabelecimento pelo TCU
Súmula
n° 84
–
Quotas dos Fundos, vinculação em garantia de empréstimo Súmulas n°s 63, 65 e 88
–
Recursos depositados no Banco do Brasil, em princípio
Súmula n° 155
–
Restabelecimento de quotas dos Fundos
Súmula
n° 84
–
Revisão de contas dos Fundos Súmulas n°s 21 e 53
–
Saldos de exercícios anteriores, destinação dos Súmula n° 55
–
Tribunais de contas estaduais e locais, colaboração com o TCU
Súmulas
n°s 20 e 21
GRATIFICAÇÃO
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
–
Contagem de tempo de serviço sob regime trabalhista. Servidor de instituição
federal de ensino
Súmula
n° 236
–
Membro classista temporário. Direito
Súmula
n° 239
LICITAÇÃO
PARA COMPRAS, OBRAS E SERVIÇOS
–
Alcance de Decisões do TCU
Súmula
n° 222
–
Adjudicação por item, obrigatoriedade no objeto divisível Súmula n° 247
–
Convite: número mínimo de três propostas válidas Súmula n° 248
–
Dispensa por notória especialização: serviço inédito ou incomum
Súmula
n° 39
–
Entidades de direito público ou privado, sob jurisdição do TCU Súmula n° 158
–
Enunciados sobre a matéria Súmulas n°s 39, 157, 158 e 177
–
Objeto da licitação, definição precisa como regra indispensável
Súmula
n° 177
–
Projetos de engenharia e arquitetura, licitação de qualidade ou técnica Súmulas
n°s 157 e 185
–
Quantidade, especificação indispensável à definição do objeto do pregão
Súmula
n° 177
–
Supervisão de obras e serviços de engenharia Súmula n° 185