Prazos Processuais

Contagem de Prazos Processuais

 

 

Como contar os prazos processuais?

 

O art. 184, caput, do Código de Processo Civil ensina: “computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento

 

Exemplo:

 

Quero saber quando encerra o prazo para recorrer de uma sentença foi publicada em 01/02/2001.

 

[O prazo para recorrer (recurso apelação) é de 15 dias.]

 

Para isso, excluo o dia do começo, isto é, dia 1º, e inicio a contar a partir do dia seguinte, no caso, dia 2. Em seguida, conto 15 dias a partir do dia 2.

 

Dessa forma, o fim do prazo para recorrer é 16/02/2001.

 

 

Prorrogação Legal dos prazos

 

Dispõe o §1º do art. 184 do Código de Processo Civil:

 

§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:

I – for determinado o fechamento do fórum;

II – o expediente forense for encerrado antes da hora normal.

 

Assim, havendo feriado, sendo determinado o fechamento o fórum ou tribunal ou, ainda, caso o expediente forense seja encerrado antes da hora normal, considerar-se-á prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte.

 

 

Início da fluência dos prazos

 

Conforme o §2º do art. 184 do CPC, “o prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação”.

 

Já o art. 241 do CPC preconiza:

 

Art. 241. Começa a correr o prazo:

I – quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento;

II – quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido;

III – quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;

IV – quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida;

V – quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.

 

Observe que a regra é a data da juntada do mandado ou do AR aos autos. Contudo, quando a citação for por edital, quando acabar o prazo dado pelo juiz (“este edital tem prazo de 60 dias”).

 

Da mesma forma, o prazo para oposição de embargos do devedor inicia-se com a juntada do mandado de citação (art. 738, CPC).

 

O §1º do art. 738, CPC, por sua vez, a despeito do art. 241, III, CPC, dispõe que se tratando de mais de um executado “o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges”.

 

 

Prerrogativas

 

O legislador concedeu prerrogativas de dilação de prazo a alguns sujeitos processuais especiais para facilitar sua defesa:

 

  • Litisconsortes representados por procuradores diferentes: em dobro, art. 191 do CPC;
  • Defensor Público – em dobro – Lei 1.060/50; e
  • Fazenda Pública, Ministério Público e Autarquias: em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, art. 188, CPC.
Como citar e referenciar este artigo:
AMPAS,. Contagem de Prazos Processuais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/servicos/prazos-processuais/contagem-de-prazos-processuais/ Acesso em: 01 jul. 2025