Guilherme Ricken*
STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luis Bolzan de. Ciência política e teoria geral do estado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000. 183 p.
PARTE I – Elementos que caracterizam o Estado: a importância da Ciência Política
1 – A aptidão da Ciência Política para a compreensão do nascimento do Estado Moderno
Não é possível fazer um estudo de qualidade sobre o Estado sem utilizar a Ciência Política. É ela que se encarregará da análise de Democracia, Governo, entre outras instituições. Por ser uma ciência humana ela possui dificuldades características, como o fato dos homens serem teleológicos, simbólicos e ideológicos. Devido a isso, a Ciência Política se relaciona com todas as demais ciências. Assim, dentro dela está presente a Teoria Geral do Estado. (págs. 17-19)
Para estudar o Estado, é preciso conhecer as formas nas quais ele se manifestou ao longo dos séculos. (págs. 19-20)
O Estado Antigo localizava-se no Oriente e no Mediterrâneo, e tinha por característica principal o emaranhado formado pelo Direito, a economia, a ética, a religião e a família. No Estado Grego destacavam-se os territórios independentes denominados Cidades-Estado. Já o Estado Romano era governado por magistrados, e passou tanto pela fase de república quanto de ditadura. (págs. 19-20)
Com a fragmentação do Império Romano após as invasões bárbaras, foram formados os feudos, uma forma estatal medieval. O sistema feudal era baseado na situação patrimonial e em relações de dependência. O poder era fragmentado, havia instabilidade social, política e econômica e o sistema legal era consuetudinário. O modo de produção feudal, no qual os servos trabalhavam para seus senhores, se expandiu pela Europa. Quando esse sistema começou a decair, deu-se o surgimento do capitalismo, que foi fundamental para a formação do Estado Moderno. (págs. 20-24)
O Estado Moderno baseia-se na autoridade (poder centralizado), no povo (direitos e deveres uniformes) e no território definido. Isso foi uma novidade, principalmente pelo fato do poder carismático dos senhores feudais ter sido substituído pelo poder estatutário de um chefe. O primeiro Estado centralizado era estamental, e foi sucedido pelo Estado Absolutista, o primeiro dentre os Modernos. O divisor de águas entre eles e as formas medievais de Estado foi a dicotomia público-privado, o que garantia segurança jurídica àqueles que não pertenciam à nobreza ou ao clero. (págs. 24-29)
2 – O Estado na Teoria Política Moderna
A gênese do Estado não é certa, e, portanto, há uma série de teorias que tentam explicá-la. Entre elas destacam-se a teoria da força, as psicanalíticas, a economicista e a contratualista. Elas concordam com uma afirmação: o Estado é uma forma de dominação, que atende as classes hegemônicas. (pág. 30)
A teoria economicista – ou marxista – é conhecida como a “visão negativa sobre o Estado”. Para os adeptos desta teoria, o Estado é um poder que mantém o conflito de classes nos limites ordeiros. Por meio destes conflitos haverá uma rotatividade no poder, o que culminará com a extinção das classes sociais e do Estado. (págs. 31-33)
No modelo contratualista – também chamado de “visão positiva sobre o Estado” –, o Estado é baseado em um consenso. Para os contratualistas, ele é uma criação artificial, um acordo firmado entre a maioria ou a totalidade dos indivíduos que querem atingir determinadas demandas. Pelo contrato, dá-se a passagem do Estado de Natureza para o Estado Civil. (págs. 34-35)
O Estado Natural é um estágio pré-político do homem. Nele haveria uma permanente situação de tensão, segundo Thomas Hobbes, ou uma sociedade de relações pacíficas, como afirmou John Locke. Com o advento do contrato, os homens autorizaram a um único ou a um grupo deles o direito de governar e decidir pelos demais. Daí surgiu o Estado Civil, que consiste na transferência dos interesses individuais, com exceção da vida, para um soberano, acumulando este as responsabilidades por toda uma comunidade. Na sociedade civil, conforme Locke, o homem traz direitos que estavam presentes já no Estado de Natureza, visto que eles são inerentes à pessoa humana. (págs. 35-43)
3 – A segunda versão do Estado Moderno: o modelo liberal e o triunfo da burguesia
Durante o período no qual duraram os Estados Absolutistas, a burguesia havia sido relegada a um segundo plano. Ela detinha o poder econômico, mas não o político, sendo este privilégio dos aristocratas. Devido a isso, na França, ela se uniu ao povo e, posteriormente, a alguns membros do clero e da nobreza, para derrubar o Rei e poder participar das decisões políticas. Isso culminou, em 1789, na Revolução Francesa, de ideais iluministas, que marcou o início da Idade Contemporânea. O contratualismo foi essencial para os revoltosos, pois eles visavam a criação de uma Constituição (contrato social) para a França. Da luta contra o absolutismo surgiu o liberalismo, uma ideologia de princípios individualistas, que preconizava garantias contra os poderes arbitrários, direitos humanos, liberdade, mobilidade social e, principalmente, a limitação da área de ingerência do Estado, entre outras idéias. (págs. 44-49)
O liberalismo pode ser dividido em três núcleos: moral, político e econômico. O núcleo moral afirma os direitos básicos do ser humano, como vida, liberdade e dignidade. O núcleo político contém os direitos políticos dos indivíduos, que são a representação, o consentimento individual, a soberania popular e o constitucionalismo. O núcleo econômico traz os pilares capitalistas: economia de mercado livre, a competição e a propriedade privada. Como o liberalismo prega a não-interferência do Estado, a não ser em algumas poucas atividades, ele também é entendido como uma ideologia antiestado. (págs. 49-54)
No fim do século XIX, o ideário liberal concebeu um novo projeto, que foi chamado de justiça social. Essa justiça consistia em uma ajuda do Estado àqueles indivíduos de baixa autoconfiança e de fraca iniciativa, abatidos pelo mercado. A partir daí surgiu o Welfare State (Estado de bem-estar social). (págs. 55-57)
4 – O Welfare State e a transformação do liberalismo
A não-intervenção do Estado na sociedade nunca foi alcançada. Apenas por
sua existência, ele já significa interferência, mesmo que em baixo grau. Essa interferência teve seu ápice no New Deal de Roosevelt. (pág. 58)
Dentre as muitas conseqüências do plano liberal – causadas principalmente pela Revolução Industrial, e pelas duas guerras mundiais – é possível mencionar a valorização do indivíduo, o progresso econômico e a criação do proletariado. Cabe lembrar que após a I Guerra Mundial, devido à necessidade da produção de armas e da guarda de suprimentos, chegou-se à conclusão de que havia necessidade do Estado controlar a economia. E foi durante a depressão norte-americana que a máquina pública e a iniciativa privada se reconciliaram. (págs. 59-61)
Outros fatores também contribuíram para a desagregação liberal, como a formação de monopólios, as crises de desemprego e a adoção do modelo planificado de economia em países antes capitalistas. (págs. 62-64)
Entretanto, mesmo com o Estado tendo adotado o modelo intervencionista, a base do sistema liberal, que é a mais-valia, continuou. (pág. 65)
O início da intromissão estatal pode ser explicado por duas razões básicas: o receio dos burgueses das tensões sociais geradas pelo liberalismo e a necessidade, por parte destes burgueses, de que fosse criada uma infra-estrutura com dinheiro público para a concretização de sua prosperidade econômica. Assim, eles lucraram com a concessão de serviços e obras públicas, com a infra-estrutura custeada pelo povo e com a suavização do sistema liberal, abrandando a indignação das pessoas. (págs. 66-67)
5 – A idéia do Estado de Bem-Estar e a questão brasileira
O Estado de Bem-Estar Social surgiu formalmente no México em 1917, e foi fortalecido pelo New Deal e pelas duas guerras mundiais. Ele foi consolidado graças às lutas pelos direitos individuais que garantissem uma vida decente e pela transfiguração do modelo econômico agrário para o formato industrial. Com isso, é atribuída ao Estado uma função social, que se baseia na promoção de ações que garantam condições de vida e dignidade aos habitantes. (págs. 68-70)
No Brasil, assim como no restante da América Latina, o Estado de Bem-Estar Social não está constituído e nem o estará tão breve. Nesta parte do continente, o intervencionismo estatal serviu apenas para concentrar a renda em uma minoria de pessoas. (págs. 70-71)
A globalização e o neoliberalismo vêm enfraquecendo as diferenciações entre o Estado Moderno e o regime feudal, entre elas as dicotomias público-privadas e político-econômicas. (pág. 72)
E é o neoliberalismo que vem sendo aplicado no Brasil. Ao contrário do que estabelece a Constituição – um Estado forte, intervencionista e regulador – existem políticos que defendem o desmonte do Estado, justamente quando ele se faz mais necessário para reduzir as desigualdades sociais. Esse Estado forte, moderno, deve ser implantado com a ajuda do Direito, sem, é claro, esquecer do Executivo e do Legislativo. (págs. 72-76)
As desigualdades sociais brasileiras são tão gritantes que o país é o último colocado mundialmente em distribuição de renda, 59% da população é considerada socialmente excluída, 89% não cursaram além da 8ª série e 4,5 milhões de agricultores não possuem terra para trabalhar. Nas cadeias, 98% dos encarcerados não possuem condições de contratar um advogado, o que evidencia o fato de as leis serem feitas para favorecer as camadas mais abastadas da nação. (págs. 77-82)
6 – O Estado de Direito
Para que o conjunto de itens que forma o Estado funcione, o Direito se faz necessário. Portanto, é possível afirmar que Estado e Direito são interdependentes e complementares. (pág. 83)
O Estado de Direito nasceu na Alemanha, na metade final do século XIX. Ele pode ser visto de maneira formal, hierárquica ou material. Ele também se diferencia do Estado Legal e do Estado Polícia. Além disso, ele não é apenas uma ferramenta para conter o poder do monarca, mas sim um conjunto de idéias sobre liberdade e democracia. Para isso, ele pode ser tanto liberal quando social ou democrático. (págs. 83-85)
O Estado Liberal de Direito tem por características a cisão entre Estado e sociedade civil, a afirmação das liberdades individuais e a redução das funções estatais. Nesse caso a lei é uma ordem geral e abstrata que possui como principal instrumento a coerção, aplicada por meio de sanções. (págs. 86-88)
Já o Estado Social de Direito recusa a premissa da não-interferência pública. Nele, as leis deixam de ser uma ordem meramente abstrata e passam a ser instrumentos de ação, visando uma situação de bem-estar que garanta dignidade para toda a população, embora isso seja uma mera alteração da ordem pré-estabelecida. (págs. 88-89)
Superior aos dois anteriores, o Estado Democrático de Direito é baseado na transformação da realidade. Para realizá-la, ele tem como preceitos a organização democrática da sociedade, a constitucionalidade, os direitos fundamentais coletivos e individuais, a segurança jurídica e a justiça social, esta última visando retificar as desigualdades sociais. (págs. 89-96)
7 – A Democracia no Estado Democrático de Direito
O conceito de democracia é muito amplo. Ela é uma invenção constante, na qual novos direitos são criados e a definição de justiça é uma incógnita. Em uma determinada visão de mundo, ela é um agrupamento de normas que definem quem está apto a apresentar resoluções coletivas. (pág. 97)
O regime democrático difere-se dos demais por entender o conflito como algo legítimo e também por ser passível de renovações e transformações. Entretanto, alcançar este regime não é algo simples. Sua conquista ocorreu mediante lutas, inclusive na América Latina. Nesta parte do continente americano foi preciso conviver com ditaduras, eleições fraudulentas e escandalosas alterações constitucionais. (págs. 97-98)
Um modelo democrático concebido recentemente é a democracia delegativa, que se pauta basicamente na premissa do presidente eleito governar como melhor lhe convém, mesmo se para isso precise ignorar suas promessas eleitorais e as instituições públicas e privadas. Também é costumeiramente utilizado o instrumento da eleição em dois turnos, para que o governante eleito seja legitimado pela maior parte do eleitorado. Esse modelo floresce especialmente durante crises econômicas e sociais. (págs. 98-105)
Contrapondo-se ao caráter delegativo existe o representativo. Ele consiste em um Congresso Nacional heterogêneo, para que as diversas camadas da população tenham participação nos debates. Esse modelo encontra dificuldades no Brasil, visto que vários segmentos sociais não encontram representação no Parlamento e algumas unidades da federação possuem proporcionalmente mais deputados federais do que outras. (págs. 105-107)
A democracia liberal pode ser caracterizada tanto como o sistema político de um Estado capitalista como uma sociedade na qual os indivíduos são livres na busca pela felicidade. (págs. 107-108)
A história da democracia transcorreu de maneira tortuosa, e por isso alguns contrapontos devem ser explicitados. O primeiro é o nebuloso fato de que grupos de interesse dominam o atual sistema político, em detrimento dos indivíduos. Além disso, é possível afirmar que o poder está pulverizado e, o que é mais significativo, nas mãos de elites concorrentes. Outro fator obscuro é a invisibilidade das decisões, pois não há transparência nas votações para que a população possa controlar as atitudes de seus eleitos. (págs. 108-110)
Essas contradições do modelo democrático de governo resultaram principalmente da complexificação da sociedade, devido à passagem da economia de subsistência para uma economia capitalista, e do processo de democratização da sociedade, que acabou bombardeando o Estado com proposições cada vez mais complexas de participação do povo. Essas propostas acabaram por sobrecarregar o Estado, atrofiando-o. (págs. 111-112)
Por estar intimamente comprometida com a liberdade, a democracia não pode adotar a perenização de seus princípios. A estabilidade jurídica é imprescindível, mas ela não pode significar o fim da renovação das regras, pois isso se encaminharia para um totalitarismo. (págs. 112-119)
O Estado totalitário é aquele que controla completamente a sociedade, tanto no campo político quanto no que condiz aos rumos da economia. Para isso o governante faz uso de força e de aparelhos ideológicos. Desta maneira, ele e seu partido tornam-se os únicos capazes de decidir em quais verdades o povo acreditará. (págs. 120-121)
8 – A crise do Estado
O Estado Moderno, fundado por volta do século XVI, sofre atualmente uma crise de identidade, tanto conceitual como estruturalmente. As duas principais questões são a soberania, que cada vez mais vai de encontro aos interesses de corporações multinacionais, e o Estado de Bem-Estar Social. (pág. 122)
A crise conceitual refere-se às bases do Estado, sua caracterização. Destacam-se nesse quesito as questões de soberania e direitos humanos. (págs. 122-123)
O conceito de soberania surge no século XVI, e seu primeiro ideólogo foi Jean Bodin. Ela era primeiramente concentrada na pessoa do monarca. Posteriormente, J.J. Rousseau transfere a titularidade dela para o povo, que é quem legitima o poder do soberano. Atualmente é a pessoa jurídica estatal quem a detém. (pág. 123)
A soberania caracteriza-se por ser imprescritível, inalienável, indivisível e una. Com ela, o Estado legisla e aplica normas dentro de um determinado território, pois é o único centro de poder. (pág. 124)
Contudo, a soberania estatal vem se esvaindo devido a organismo supranacionais, que ignoram o poder constituído pelos países em nome dos interesses da maioria. As associações de nações visando o livre-comércio, as alianças militares e a emissão de uma única moeda em países vizinhos limitam a indivisibilidade do poder, característica fundamental de um Estado soberano. Além disso, também determinadas Organizações Não-Governamentais e sindicais e aglomerados empresariais colaboram para o enfraquecimento do Estado, visto que possuem preocupações internacionalizadas, seja com o lucro ou com o bem-estar de alguma classe de indivíduos. (págs. 125-127)
Outra questão diz respeito aos direitos humanos. Eles também colaboram para a progressiva diminuição da soberania estatal porque não mais possuem como objetivo prioritário a defesa contra os atos do Estado, mas sim uma tentativa de reflexão sobre a continuidade da espécie humana. Desta maneira, é preciso agir de maneira global, pois a transgressão dos direitos humanos afeta todos os habitantes do planeta. (págs. 128-130)
No tocante à crise estrutural, ela é movida pelos problemas no Estado de Bem-Estar Social. (pág. 131)
Esse tipo de Estado molda-se no intervencionismo, contrariando as premissas liberais antes vigentes. Ele beneficiou tantos as classes trabalhadores quanto os demais setores da sociedade, pois esteve atento às demandas que provinham da sociedade e fez maciços investimentos em infra-estrutura. Ele não se baseia no assistencialismo, mas em conceder aos cidadãos condições para o exercício de uma vida digna por meio de direitos consagrados. (págs. 131-132)
A principal dificuldade desse modelo de Estado é o custeio das benesses legais. Para que as despesas sejam devidamente sanadas, é necessário que se faça um aumento na carga tributária ou uma diminuição no aparato governamental. Caso contrário, assim como os ganhos, as perdas também serão distribuídas para os cidadãos. (págs. 133-135)
PARTE II – Elementos que caracterizam o Estado: a importância da Teoria Geral do Estado
9 – Elementos constitutivos do Estado
Todo Estado fundamenta-se em algo. No caso do Estado Moderno, seus pilares são o território, o povo, o governo e a soberania. (pág. 139)
O território de um Estado é composto, além do solo no qual a população vive e produz, de subsolo, de espaço aéreo e de uma estipulada extensão marítima. É nessa delimitação que será exercido o poder estatal. (págs. 140-141)
Os membros do povo são aqueles, dentre toda a população, ligados ao poder estatal. Eles são cidadãos, possuem direitos políticos e legitimam a soberania do governante. (págs. 141-143)
A soberania significa o poder que o Estado possui para fazer valer as normas constituídas dentro de seu território. Ela tem por características, como citado anteriormente, o fato de ser una, indivisível, inalienável e imprescritível. Ela pertence ao povo, que a usa para legitimar um governante. Ela é o poder maior dentro da jurisdição do Estado, e, na qualidade de imprescritível, não possui prazo de validade. (págs. 143-145)
10 – Formas de Estado
O Estado Moderno pode se apresentar tanto da forma federada quanto unitária, ou até mesmo regionalizada, sendo esta última uma tentativa de se colocar entre as anteriores. (pág. 146)
O Estado Federado, que é o modelo adotado atualmente pelo Brasil, caracteriza-se pela fragmentação do poder político. Aos entes federados não é permitida a secessão da União, mas eles possuem competência para legislar sobre uma grande gama de assuntos, contanto que suas resoluções não se contraponham à Constituição Federal. (págs. 147-148)
O Estado Unitário é o antônimo do Federado. No Unitário o poder é concentrado, sendo que a atividade jurídica e o desenvolvimento de normas são as mesmas em todo o território nacional. A burocracia é elevada e não há autonomia dos componentes inferiores para com o poder central, o que resulta numa diminuição dos direitos democráticos. (págs. 149-150)
11 – As funções do Estado
No momento em que o Estado divide suas funções com determinados órgãos, ele tenta evitar um retorno ao absolutismo. Isso o leva para perto da população, o que engrandece a democracia. (págs. 151-152)
As principais maneiras de cindir o poder estatal são sua tripartição em Legislativo, Judiciário e Executivo e o constitucionalismo. Desta forma, cada um dos poderes constituídos passa a fiscalizar os demais, o que significa que há uma colaboração mútua. (págs. 152-153)
12 – Formas de Governo
Os Estados Contemporâneos possuem duas formas de governo, pois eles podem ser repúblicas ou monarquias. (pág. 154)
A república tem por principal aspecto o compromisso com a democracia. Nela o povo é soberano, que autentica um chefe de governo por um período de tempo pré-estipulado. E esse chefe tem por obrigação explicar à população as políticas escolhidas para definir o rumo do país. (págs. 154-155)
A forma monárquica é aquela presente nos primórdios dos Estados. Ela passou a perder força durante o início do capitalismo, e foi radicalmente modificada com as revoluções liberais. Seus traços precípuos são a vitaliciedade e a hereditariedade. (págs. 155-156)
13 – Sistemas de governo
Assim como as formas, os sistemas de governo também se apresentam de maneira dual, pois podem ser parlamentaristas ou presidencialistas. (pág. 157)
As origens do parlamentarismo remontam à Inglaterra do século XII, e desde então ele vem se desenvolvendo. Nesse sistema coexistem as figuras do chefe de Estado e do chefe de governo. O primeiro pode ser um membro da família real ou um presidente eleito. O segundo recebe o cargo de primeiro-ministro, e é eleito pelos parlamentares, que por sua vez foram eleitos pelos cidadãos. (págs. 157-158; 160)
O sistema presidencialista teve início nos Estados Unidos da América, quando de sua independência da coroa britânica. O chefe de Estado e o chefe de governo são o mesmo indivíduo, eleito pelo povo para um mandado que possui um tempo previamente estabelecido. O presidente possui, inclusive, poder de veto às decisões do parlamento. (págs. 158-159; 160)
14 – A democracia representativa: partidos políticos e sistemas eleitorais
Para que seja possível a compreensão do conceito de democracia representativa, é necessário um exame acerca dos partidos políticos e dos sistemas eleitorais. (pág. 161)
Os partidos políticos são entidades que agem como intermediários entre os cidadãos e o poder público. Eles têm sua origem moderna na Revolução Francesa, no embate entre girondinos e jacobinos, e surgiram no Brasil durante o período imperial. Um partido político pode ser caracterizado como um grupo de pessoas de mesma ideologia, que possuem vontade de participar do jogo político com a intenção de concretizarem seus ideais. Os partidos podem ter caráter sociológico, jurídico, psicológico ou político e, normalmente, são classificados como direitistas, esquerdistas ou centristas. (págs. 161-166)
Para fiscalizar e garantir a alternância do poder nos regimes democráticos surgiram três tipos de sistema eleitoral: o majoritário, o proporcional e o distrital. (pág. 166)
No sistema majoritário vence o candidato que receber o maior número de sufrágios, não importando a vantagem sobre o segundo colocado. Ele proporciona ao vencedor uma grande responsabilidade, pois expressa a vontade da maioria dos votantes. No Brasil esse sistema é utilizado para a escolha de senadores e dos ocupantes de cargos executivos. (págs. 166-168)
O sistema proporcional é utilizado em nosso país para a escolha de deputados e vereadores. Por meio dele os votos são recebidos pelas agremiações, que elegem seus candidatos conforme o coeficiente eleitoral necessário para a ocupação das vagas. (págs. 167-168)
No sistema distrital, que pode tanto ser puro quanto misto, os colégios eleitorais são divididos em distritos eleitorais, e os eleitores votam apenas nos candidatos registrados em seu distrito. O vencedor é escolhido de forma majoritária. (pág. 168)
15 – A opinião pública
A opinião pública é um mecanismo para que seja feito um controle parcial sobre a classe política, por meio de protestos ou consentimentos. Mas para que tais atitudes sejam tomadas, é necessário que os meios de comunicação dêem visibilidade aos acontecimentos da esfera estatal. (pág. 169)
De origem iluminista, a publicidade das decisões dos representantes do povo reflete um ideal democrático, em oposição ao sigilo que anteriormente regia as decisões. O problema acontece quando o número de informações torna-se imenso e impossibilita o receptor de emitir um parecer crítico sobre elas, tomando como verdade tudo o que toma conhecimento. (págs. 169-170)
No que tange à função comunicacional, a ideologia também possui fundamental importância. Ela é um projeto de poder, um falso pensamento. Por meio dela conseguimos averiguar as divergências da sociedade e quais os interesses do povo. Todavia, não devemos ignorar o fato de que a opinião pública também é influenciada pelas ideologias, diminuindo assim sua autonomia e tomando ares de institucionalização. (págs. 171-174)
* Guilherme Ricken é colunista do Portal Jurídico Investidura nas áreas de Política, Economia, Antropologia Jurídica e História do Direito.