Teoria do Direito

Tipos de leis e Lei 4657/97

1. Normas de sobredireito: são leis de introdução a outras leis.

1.1. Em sentido hierárquico, são consideradas leis ordinárias.

 

2. Leis complementares: situam-se entre as normas constitucionais e as leis ordinárias, pois tratam de matérias especiais que não podem ser deliberadas em leis ordinárias (exigem quórum especial).

 

3. Leis ordinárias: emanam dos órgãos investidos de função legislativa pela Constituição Federal.

 

4. A lei 12373/10 mudou a determinação das “Leis de Introdução ao Código Civil” para “Leis de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”.

4.1. Artigo 1º: vigência sincrônica (lei entra em vigor ao mesmo tempo em todo o Território Nacional).

4.1.1. Nos Estados estrangeiros a vigência de uma lei brasileira ocorre após 90 dias de sua publicação.

4.1.2. Se não houver menção contrária, a lei nacional entra em vigor após 45 dias de sua publicação (vacatio legis).

4.1.2.1. Vacatio legis: intervalo entre a publicação da lei e o início de sua vigência (conta-se o dia da publicação até último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente a sua consumação integral). Não necessariamente a lei entra em vigor nos dias úteis (isso só ocorre em Direito Processual).

Como citar e referenciar este artigo:
ANÔNIMO,. Tipos de leis e Lei 4657/97. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2016. Disponível em: https://investidura.com.br/resumos/teoria-do-direito/tipos-de-leis-e-lei-465797/ Acesso em: 26 jul. 2024