1. Quanto à origem:
1.1. Federais.
1.2. Estaduais.
1.3. Municipais.
2. Quanto à duração:
2.1. Temporárias.
2.2. Permanentes.
3. Quanto ao alcance:
3.1. Gerais: aquelas que atingem um número indeterminado de pessoas e uma gama de situações genéricas (exemplo: Código Civil).
3.2. Especiais: aquelas que regulam matérias com critérios particulares, diversos das leis gerais (exemplo: Código Brasileiro de Aeronáutica).
3.3. Excepcionais: regulam por modo contrário ao estabelecido na lei geral, fatos ou relações jurídicas que por sua natureza, estariam compreendidos nela (exemplo: atos institucionais).
3.4. Singulares: destinadas a apenas uma pessoa.
4. Antinomia: ocorre quando a lei especial entra em conflito com a lei geral (normalmente a lei geral prevalece).
5. Quanto à força da norma:
5.1. Cogente: se impõe por si mesma, ficando livre qualquer arbítrio individual.
5.2. Dispositiva: impõe-se supletivamente à vontade das partes. Assim, cabe aos interessados se utilizarem dela ou não.
6. Quanto ao tipo de sanção:
6.1. Leis mais-que-perfeitas: normas cujas sanções preveem nulidade do ato e pena ao transgressor.
6.2. Leis perfeitas: aquelas cuja infringência importa em sanção de nulidade ou anulabilidade.
6.3. Leis menos-que-perfeitas: são aquelas que possuem sanção incompleta ou inadequada.
6.4. Leis imperfeitas: determinam uma conduta sem prever sanção.