1- Distâncias siderais
Indaga-se: Você acha a prisão um meio normal de castigar e excluir alguns de seus semelhantes?
2- Os filtros
No sistema penal não se escutam realmente as pessoas envolvidas. Não se registra o que elas dizem com suas próprias palavras
3- À margem do assunto
O sistema penal rouba o conflito das pessoas diretamente envolvidas nele. Quando o problema cai no aparelho judicial deixa de pertencer àqueles que o protagonizaram etiquetados como o “deliquente” e “a vítima”.
4- Estereótipos
Muitas vítimas desejariam ter um encontro com seus agressores, saber o porquê foram atacadas, o que poderia significar uma libertação. A intervenção estereotipada do sistema penal age tanto sobre a “vitima”, como sobre o “deliquente”
5- Ficções
O sistema penal impõe um único tipo de reação: a reação punitiva. Mas é muito mais raro que essa pessoa atingida realmente queira punir pelo acontecimento.
6- A pena legítima
Hulsman pretende não abolir a pena, mas sim àquela concebida e aplicada pelo sistema penal, ou seja, por uma organização estatal investida do poder de produzir um mal sem que sejam ouvidas as partes interessadas. Não é rejeitar uma medida coercitiva, nem de suprimir a responsabilidade pessoal.
7- O impacto
O sistema penal é especificamente concebido para fazer mal. Ele é estigmatizante, ou seja, gera perda de dignidade.
8-Noutro lugar e de outra forma
Hulsman demonstra que é fácil a abolição do sistema penal. Ele é mesmo um dos poucos “ordenamentos sociais” que poderiam desaparecer sem causar maiores problemas.
9- A libertação
É preciso abolir o sistema penal. A abolição do sistema será um sinal de renascimento do tecido social. Trata-se de dar vida às comunidades, às instituições e aos homens.
Compare preços de Dicionários Jurídicos, Manuais de Direito e Livros de Direito.