EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE ___________-___
Processo nº _________
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE TERCEIROS
tendo em vista os motivos fáticos e jurídicos a seguir:
A pretensão da Embargante de desfazer a penhora sobre os bens descritos a fls. ___ dos autos não merece acolhida.
As alegações da Embargante deixam patente a existência de sucessão de empresas.
A existência de tal instituto jurídico (sucessão de empresas) não é necessário o encerramento total das atividades da sucedida, bastando a transferência de uma filial ou de uma unidade produtiva autônoma. No caso em tela fica evidente que configurou-se a transferência de unidade produtiva autônoma, a Ré do processo principal transferiu para a ora Embargante a fábrica _____________, na rua _______, nº ___, uma unidade produtiva autônoma, o que caracteriza a sucessão de empresas.
De acordo com o célebre doutrinador Amauri Mascaro Nascimento:
“Sucessão de empresas significa mudança na propriedade da empresa. Quando ocorre sucessão de empresas, porque o direito do trabalho garante o empregado nessas transformações que se operam sem sua intervenção, sub-roga-se o novo proprietário em todas as obrigações do primeiro desenvolvendo-se normalmente o contrato de trabalho, sem qualquer prejuízo para o trabalhador.”
Curso de Direito do Trabalho, Ed. Saraiva, 1989
Desta forma, a empresa ________________ é Sucessora da Ré nos termos dos arts. 10 e 448, da CLT.
Ex Positis, requer:
Que seja rejeitada a pretensão da Embargante, sendo mantida como válida penhora dos bens efetivada no processo principal;
Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, desde que moralmente legítimos e obtidos de forma lícita;
Requer-se os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50;
Atribui-se a presente o valor de R$ _____________.
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]