EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ PRESIDENTE DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE _____________ – UF
A reclamante iniciou seus serviços na reclamada na data de 15/02/1999, para ocupar a função de farmacêutica, recebendo, mensalmente o salário de R$ _______.
Porém, na data de 01/04/2000, a reclamada surpreendeu a autora com a demissão sem justa causa, sem lhe pagar as verbas rescisórias devidas, sendo que a reclamante encontrava-se no terceiro mês de gravidez.
A despedida imotivada da reclamante se constitui em desrespeito à legislação vigente, que assegura à gestante a estabilidade provisória, conforme se constata pelo artigo 7º, XVIII da CF e arts. 391 a 393 da CLT
De acordo com o artigo 391 da Consolidação das Leis do Trabalho, não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.
A propósito, cita as seguintes jurisprudências:
“EMPREGADA GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO.
Com a confirmação da gravidez no curso do período obrigatório de aviso prévio, a empregada adquire a estabilidade provisória do emprego, sendo ineficaz a despedida sem justa causa.
ACORDAM os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região:
Por maioria, vencidos parcialmente os Exmos. Juízes Maria Guilhermina Miranda e Antônio Johann, EM DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para absolver a recorrente da condenação em honorários de assistência judiciária, autorizar os descontos previdenciários e fiscais cabíveis na forma da lei.
(Recurso Ordinário nº 96.032927-7, 3ª Turma do TRT da 4ª Região, São Leopoldo, Relª. Nires Maciel de Oliveira. Recorrente: Massa Falida de Mizzou Componentes de Calçados Ltda. Recorrida: Maria Ines Falcão. j. 29.10.1998).”
GESTANTE. SALÁRIO-MATERNIDADE.
Faz jus a empregada gestante, demitida sem justa causa, ao pagamento dos salários correspondentes ao período da estabilidade gestacional, desde a despedida -11/05/95- até cinco meses após o parto, em conformidade com o previsto no art. 10, inciso II, letra “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/1988. ACORDAM os Juízes da 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, por maioria, vencidos em parte, com votos díspares, os Exmos. Juízes Relator, Revisora, Carmen Camino e Hugo Eduardo Giudice Paz, dar provimento parcial ao recurso da reclamante, para deferir-lhe o pagamento dos salários correspondentes ao período de estabilidade gestacional a partir de 05.11.95; adicional de horas extras sobre as horas destinadas à compensação de horário e reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários, repousos semanais e feriados e FGTS; diferenças de horas extras, pela contagem minuto a minuto, assim entendidas as excedentes da compensação, com os mesmos reflexos.
(Recurso Ordinário nº 02421.271/95-9, 1ª Turma do TRT da 4ª Região, Osório, Rel. Ari da Silva Mattos. Recorrente: Laurita Dias Cardoso. Recorrida: Calçados Beira Rio Ltda. j. 10.02.1999).
“ESTABILIDADE PROVISÓRIA – GESTANTE.
Evidenciada, de forma hábil, a concepção ainda na vigência do contrato de trabalho, faz jus a autora aos salários do período de 02.04.96 até 15.05.96. Incidência, na espécie, do art. 10, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que, em sua alínea b, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
ACORDAM os Juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por maioria de votos, vencidos em parte e com votos díspares os Exmos. Juízes Revisor, Pedro Luiz Serafini e Edir Inácio da Silva, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para autorizar os descontos fiscais e previdenciários cabíveis.
(Recurso Ordinário nº 96.035957-5, 1ª Turma do TRT da 4ª Região, Porto Alegre, Relª. Maria Helena Mallmann Sulzbach. Recorrente: Recreio Infantil Pantera Cor de Rosa Ltda. Recorrida: Silvana Pfeiffer Di Santo. j. 29.07.1998).”
ISTO POSTO, reclama:
a) pagamento das seguintes verbas rescisórias:
a. 1) aviso prévio;
a. 2) férias proporcionais;
a. 3) 13º salário proporcional;
b) salário-maternidade
Diante do exposto, requer a notificação da reclamada, para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão, e sua condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
Protesta pela produção de todas as provas admitidas em direito, como testemunhal, documental e, o depoimento pessoal do representante legal da reclamada, o que, desde já, requer.
Dá-se à causa o valor de R$ _________.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]