EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO DE __________ – ___.
Protocolo Geral nº:
A instrução do feito realizada no dia 26 de setembro de 20__, às 8:00 horas, serviu para fortificar os argumentos deduzidos na inicial.
A testemunha ____________, em seu depoimento, refere que: “…que o reclamante prestou serviços em outros postos além da ____________”.
Tal depoimento comprova a tese de ilegitimidade de parte desenvolvido na contestação da reclamada ____________, eis que não pode ser atribuído a ela referido ônus.
Quando a testemunha refere que o Reclamante não trabalhou somente no posto de trabalho da ____________, certamente queria dizer que ele havia trabalhado em outros postos de trabalho de empresas que a ____________ possui contratos de prestação de serviços.
Assim, se por ventura não for reconhecida a preliminar de ilegitimidade de parte, o que se admite apenas por argumentação, por certo que a condenação da ____________ como responsável subsidiária não procede, eis que o Reclamante não desenvolveu seu trabalho somente para tal empresa.
Diante do fato do Reclamante não ter prestado serviços somente para a ____________, esta não pode suportar de forma solitária o ônus da solidariedade, eis que não lhe pertence.
DIANTE DO EXPOSTO, reiterando os termos da contestação, pugna pelo reconhecimento da preliminar de ilegitimidade de parte, determinando-se a exclusão da lide da reclamada ____________, ou em não sendo este o entendimento de V. Exª., seja julgada totalmente improcedente a presente demanda com relação a eventual solidariedade da reclamada ____________, eis que comprovado que o reclamante não prestava serviços unicamente para ela.
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]