EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DA ___ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ____________.
Processo nº
1. Conforme consta nos autos da Reclamatória Trabalhista, processo nº ____________, o procurador constituído pelo reclamante, Dr. ____________, é parente por afinidade, em linha reta, de Vossa Excelência, conforme se comprova através da certidão em anexo (doc. 02).
2. Conforme determina o artigo 801, letra “c” da CLT, o juiz é obrigado a dar-se por suspeito no caso de parentesco por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau civil. No caso em tela, aplica-se também o artigo 134, inciso IV do CPC.
3. Sendo assim, a suspeição de Vossa Excelência, que acarreta o impedimento para atuar no presente feito, está claramente prevista.
Diante do exposto, e com fundamento nos mencionados dispositivos legais, requer se digne Vossa Excelência, em reconhecendo a situação alegada, ordenar a remessa dos autos ao seu substituto legal.
Porém, caso não reconheça a alegada suspeição, ordene a realização de audiência de instrução e julgamento da exceção dentro de 48 horas, como determina o art. 802 da CLT.
Pede Deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
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OAB/_______