EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DA ___ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ____________ – ___
Através de sentença lavrada por esse MM. Juízo, datada de ___ de __________ de ______, transitada em julgado sem interposição de recurso (doc. 01), foi julgado improcedente o pedido da empregadora, no sentido de enquadrar o empregado como incurso nas sanções do art. 482, “e” da CLT, como desidioso no desempenho de suas funções.
A empregadora pretendia a demissão do requerente, empregado estável, sem qualquer compensação remuneratória, sob a alegação da prática de falta grave. Porém não obteve êxito em sua pretensão, pois, no inquérito, nada conseguiu comprovar em detrimento da conduta funcional do requerente.
Ocorre que a empregadora se nega a readmitir o requerente em seus quadros funcionais, descumprindo o comando sentencial, bem como o art. 495, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Face ao exposto, requer a Vossa Excelência, a expedição do mandado de reintegração do requerente nos quadros funcionais da empregadora, com direito à percepção dos salários relativos ao período do ilegal afastamento.
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]