EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ-PRESIDENTE DA VARA DO TRABALHO DE ____________ – UF
Processo nº ____________
CONTESTAÇÃO, com fulcro no art. 843 da CLT e seguintes, pelos motivos que passa a expor:
DOS FATOS E DO DIREITO:
Resumo da Inicial
O reclamante propõe a presente, alegando ter sido admitido aos serviços do Reclamado em __/__/__, na função de Escriturário, sendo resolvido o contrato de trabalho em __/__/__, por ocasião de seu decurso do prazo, posto que fora estipulado por prazo determinado.
Alega ainda que, após esse decurso do prazo originalmente estipulado, teria laborado até __/__/__, sem ter sido registrado e sem interrupção na relação trabalhista.
Em __/__/__, teria sido nomeado para exercer em comissão o cargo de Chefe de Operações, mantido nesta função, até __/__/__, quando foi definitivamente exonerado.
Seu pedido compreende, a declaração de unicidade contratual do período de __/__/__ até __/__/__, anotação na CTPS constando tal período, reconhecimento de vínculo empregatício no período, bem como verbas rescisórias e todos os seus reflexos, em especial, Aviso Prévio, Férias+1/3, Horas Extras, FGTS não recolhido + multa de 40%, 13° salário, multa do art. 477, seguro desemprego e os honorários advocatícios.
Resumidamente expostas as alegações e os pedidos, passaremos então para a impugnação dos mesmos, item a item.
I – DO CONTRATO DE TRABALHO
Fez-se notar pelo narrado na exordial, e também na documentação juntada pelo Reclamante, bem como da documentação ora juntada, que este trabalhou sob regimes de empregos totalmente diversos, tanto na forma como também na temporalidade.
Não há que se falar, pois, em vinculação dos contratos.
A primeira contratação deu-se através da fórmula do “Contrato Individual de Trabalho por Prazo Determinado”, para exercer a função de Escriturário durante o período de __/__/__ até __/__/__.
Ocorre que após o decurso desse prazo, o contrato resolveu-se, tendo o Reclamante recebido todas as verbas rescisórias correspondentes. Conforme comprova os documentos anexados (docs. 02 e 03).
É claro que não é verídica essa alegação de que trabalhou até __/__/__, pois a resolução do seu contrato com a Secretaria de Meio Ambiente se deu tanto de direito, como de fato, tendo em vista que no período de __/__/__ até __/__/__ o reclamante foi visto trabalhando em horário comercial no Supermercado __________, de propriedade de seu pai, Sr. _____________, tais fatos serão posteriormente corroborados pelas declarações das testemunhas arroladas (rol de testemunhas doc. 04).
Ademais, completamente absurda a pretensão de que o período em que exerceu cargos em comissão seja considerado como relação trabalhista, assim compreendida em seu sentido estrito, ou seja, regida pela CLT.
O reclamante, a partir de __/__/__, passou a exercer função pública, e logo após ingressou, através de nomeação, no cargo em comissão, donde a natureza jurídica dessa relação de trabalho era eminentemente estatutária, regulada pelo Direito Administrativo, inexistindo, portanto, quaisquer relações trabalhistas (celetistas) com a Autarquia Estadual.
Naquele momento, o reclamante passou a integrar o quadro de funcionários regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do nosso Estado, situação que perdurou até sua exoneração em __/__/__.
Há que se esclarecer, ainda, que conforme se denota da sua Ficha Funcional (Cadastro Geral de Pessoal – em anexo doc. 05), o reclamante não sofreu nenhuma alteração funcional, excetuando o cargo em comissão, até sua exoneração em __/__/__.
Todos os referidos atos se deram através de Resoluções do Sr. Secretário do Meio Ambiente, a exceção da exoneração havida em __/__/__, a qual se deu por Ato do Governador do Estado Ilmo. Sr. __________________.
Portanto, em conclusão, reafirmamos não haver que se falar em contrato uno, posto que a relação eminentemente trabalhista se deu somente até a data de __/__/__, iniciando-se, em __/__/__, nova relação que se encontrava sob a égide da legislação estatutária.
Em razão dessas colocações, obriga-se o Reclamado a arguir a seguinte questão de ordem, bem como a posterior preliminar:
II – DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Tendo em vista que o contrato de trabalho extinguiu-se em __/__/__, ou seja há mais de 5 anos, houve então a decadência bianual prevista no art. 7º inciso XXIX da Constituição Federal, motivo pelo qual requer-se seja extinta a presente Reclamatória, pronunciando-se a sua decadência.
Além do que, “ad cautelam”, argui-se também pela prescrição quinquenal prevista no mesmo texto constitucional, motivo pelo qual requer-se sejam julgadas indevidas todas as verbas reclamadas, que datem anteriormente a __/__/__.
III – PRELIMINAR
Da Incompetência em razão da matéria
Extraído dos termos da inicial, considerando a prescrição e decadência acima evocadas, é possível vislumbrar tratar-se o reclamante de funcionário público estadual, que preenchia cargo público provido por força da lei estadual n°_____, relação esta regida, portanto, pelo Estatuto dos Funcionários Civis do Estado.
Em assim sendo, a matéria deve ser apreciada pela Justiça Estadual comum, uma vez que não há contrato de trabalho e nem submissão à CLT.
Como visto, a natureza jurídica da relação havida entre o Reclamante e Reclamado que não se encontra fulminada pela prescrição e/ou decadência, é eminentemente estatutária, inexistindo relação empregatícia trabalhista.
Em decorrência, resta flagrante a incompetência da Justiça do Trabalho, posto que o dispositivo constitucional, do Artigo 114, não fixou competência, a essa Justiça Especializada, para dirimir questão entre funcionário público e a administração pública.
Pelo que requer a declaração de incompetência em razão da matéria, pois, em apreciando o feito, esse douto juízo, “data vênia”, estaria por nulificar “in totum” a decisão.
IV – DO MÉRITO
Quanto ao mérito, também nenhuma razão assiste ao Reclamante, aliás encontra-se atrelado à preliminar, restando prejudicado porque provado que o vínculo entre as partes, sobrevivente à prescrição e/ou decadência, era estatutário.
Ressalte-se que não há suporte fático e legal para a declaração de contrato uno, retificação de anotação em CTPS e reconhecimento de vínculo empregatício em todo o período.
Como já exaustivamente exposto e demonstrado pela documentação anexada, o reclamante laborou para o Reclamado, sob o regime trabalhista, tão somente no período de __/__/__ até __/__/__.
Após esse período, resolveu-se o contrato de trabalho, que era por prazo determinado, e o Reclamante trabalhou informalmente para seu próprio pai durante 6 meses de __/__/__ até __/__/__ e ainda foi aprovado em concurso público estadual n° ____, para o cargo de auxiliar de serviços gerais vinculado a Secretaria de Desporto onde foi empossado em __/__/__ e apenas em __/__/__ é que o reclamante veio a ser nomeado para o cargo público em comissão.
Portanto, além de não ter havido continuidade, posto que houve término de contrato seguido um período no mercado informal e posse em cargo público, a nova relação é completamente estranha ao vínculo trabalhista baseado na CLT, posto que configura-se estatutária, regida pelo direito administrativo.
Note-se, em comprovação, que a documentação, ora acostada, demonstra inequivocamente tal assertiva, bem como a próprio reclamante juntou, às fls. (_), sua titulação como servidor estatutário.
Decorre, então, não haver contrato nem vínculo uno, já que houve solução de continuidade, bem como houve inovação na relação, com o advento do vínculo estatutário.
Em decorrência, totalmente improcedentes os pedidos de declaração de contrato uno, de reconhecimento do vínculo empregatício em todo o período, bem como, não tendo que se falar em retificação de anotação em CTPS, posto que o período em que trabalhou pelo regime da CLT encontra-se devidamente registrado, conforme demonstra a cópia juntada às fls. (__) (docs. 06 e 07).
Da aplicação da CLT a todo o período
Com base no que foi acima exposto, totalmente descabida essa pretensão.
A legislação trabalhista é aplicável à relação eminentemente de trabalho, assim considerada em seu sentido estrito, devidamente caracterizada pelos conceitos contidos na própria CLT.
Ora, o exercício de cargo público, provido em comissão, é relação, como já dito, completamente estranho à dita legislação.
O vínculo estatutário, é regido por preceitos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e, no caso em tela, do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado.
Das férias
O reclamante pretende férias proporcionais relativa ao ano de _____.
Inicialmente, há que novamente se evocar a prescrição e decadência em relação a qualquer verba anterior ao ano de ____, conforme já contido em item próprio desta Contestação.
Já em relação à proporcionalidade pretendida sobre o ano de ___, considerando que o reclamante, à época, já estava sob a égide de relação estatutária, conforme comprova o Diário Oficial de __/__/__.
Das horas extras e seus reflexos
O reclamante alega que trabalhou durante três sábados por mês, durante dois anos.
Há que se ressaltar, de início, que tais alegações recaem sobre o período em que exercia atividades no mercado informal e também quando ainda estava na Secretaria de Desporto ou seja em __/__/__, bem antes de assumir o cargo em comissão de Chefe de Operações, apenas para constar, o cargo de Chefe de Operações na Entidade Autárquica ______________ que é ligada à Secretaria do Meio Ambiente foi criado no ano de _____.
Ademais, deixou de indicar específica e claramente a quantidade de horas laboradas acima do legalmente estipulado, o que, por si só, impede a apreciação do pedido, bem como inviabiliza a efetiva contestação e eventual aplicação de compensação.
Não há, pois, qualquer prova, ou sequer indício, que embasem a alegação de que o reclamante tenha trabalhado em horário superior ao legalmente estipulado.
Além do que, como já ressaltado, parte do período a que se referem às alegações de trabalho em horário superior ao legalmente estipulado, diz respeito à época em que o reclamante estava sob o regime estatutário, não havendo, então, previsão legal para percepção de horas extras.
Se não há que se falar em percepção de horas extras, com maior razão não há que se falar em seus reflexos sobre as demais verbas.
Do FGTS não recolhido, acrescido de multa de 40%
O reclamante somente fazia jus ao recolhimento de FGTS durante o período em que vigiu seu contrato de trabalho por prazo determinado, ou seja, de __/___/__ até __/__/__.
Não há que se falar em recolhimento de FGTS durante seu exercício de função pública, por inexistência de previsão legal, nos exatos termos do art. 15, § 2º, da Lei 8.036/90.
Não obstante isso, junta-se comprovante de recolhimento relativo a tal época, bem como remete-se ao Termo de Rescisão, que também ora se junta, onde comprova-se que houve regular recolhimento do reclamado FGTS.
Do 13º salário
Reclama, também, 13º salário proporcional, que foram devidamente pagos, conforme se depreende do Termo de Rescisão, e ainda que exaustivo, há que se evocar a prescrição quinquenal, bem como a decadência bianual, conforme já contido em item próprio desta Contestação.
Das verbas rescisórias
Pleiteou o pagamento de verbas rescisórias, consubstanciadas em indenização de aviso prévio e demais verbas já contestadas.
Todas as verbas rescisórias, relativas ao período do contrato de trabalho com prazo determinado, foram devidamente pagas, conforme consta do Termo de Rescisão.
No caso do aviso prévio seguindo orientação legal é indevida a indenização de aviso prévio, já que seu contrato era por prazo determinado ( de acordo com o art. 477 da CLT).
Sem impedimento, há que se invocar a prescrição quinquenal, bem como a decadência bianual.
Além do que, quanto a eventual pleito nesse sentido, em relação ao período em que exerceu função pública, temos que não há previsão legal para tais verbas, quando da exoneração de funcionário público.
Portanto, as verbas rescisórias relativas ao período regido pela CLT, além de prescritas e decaídas, foram regularmente pagas. Já quanto ao período estatutário, são indevidas.
Da multa do art. 477, § 8º
Como visto, inexistindo o principal inexiste também o acessório desta forma é indevida a pleiteada multa.
Além do que, no termo rescisório já foram pagas as verbas rescisórias que o reclamante tinha direito.
Do seguro-desemprego
Em relação ao período em que havia contrato de trabalho por prazo determinado, era indevido o seguro-desemprego, pois a situação não se enquadra na previsão do art. 2º, da Lei 7.998/90. O inciso “I”, do referido artigo de lei, prevê a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa.
Ora, não houve dispensa sem justa causa. O que houve foi o mero decurso do contrato por prazo determinado.
Já com relação à época em que o reclamante era funcionário público, esta relação era regida pelo Estatuto do Funcionário Público e teríamos como não havendo previsão legal para a assistência, através do seguro-desemprego, nos casos de exoneração de função pública.
Dos honorários advocatícios
Indevidos, posto que o próprio reclamante possui capacidade postulatória junto a essa Justiça especializada, devendo arcar com os ônus de sua opção de contratação de advogado.
V – CONCLUSÃO E PEDIDO
Ante o Exposto requer:
A) Que a presente reclamatória seja julgada totalmente IMPROCEDENTE, sendo absurda e descabida a sua propositura, devendo o reclamante ser condenado nos honorários de sucumbência, por força dos Artigos 17 até 20 do Código de Processo Civil;
B) Indenizar o Reclamado pelo reconhecimento da litigância de má-fé, além da aplicação do Art. 1531 do Código Civil, que ante a sua interpretação teleológica também se faz aplicável ao caso em tela.
C) Protesta pela produção de todas as provas admitidas em Direito em especial, documental, o depoimento pessoal do reclamante sob pena de revel, o depoimento de testemunhas cujo rol está acostado a esta contestação, se necessário for ouvidas até por Carta Precatória.
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]