Procedimentos Especiais

Modelo de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)/ Proteção a Animais – Maus Tratos


TERMO DE COMPROMISSO
DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL/ PROTEÇÃO À ANIMAIS- MAUS TRATOS 

Aos…… dias do mês de
………………… de 2006, comparecem a este ato o
…………………………………………… (Órgão Público legitimado)
e a Prefeitura Municipal de …………………………, na condição de
compromissada, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor
………………….., Prefeito Municipal, sendo que esta, tomando ciência do
teor das investigações das investigações levadas a efeito nos autos do procedimento
nº xxxx, relacionado à PRÀTICA DE ATIVIDADES DE MAUS TRATOS
A ANIMAIS NESTE MUNICIPIO,
pretendendo
ajustar- se aos regramentos legais, evitando com isso sujeição ao pólo passivo
em sede de Ação Civil Publica de que trata a Lei 7347/85, firma o presente
titulo extrajudicial, à luz do que dispõe o § 6º, do Art. 5º do referido
estatuto, e o inciso II, do Art. 585 do CPC, bem como nos Artigos. 127 e 129 da
Constituição Federal, Art. 91 da Constituição do Estado de São Paulo, na
Declaração dos Direitos dos Animais, na Lei 6938/81, na Lei 9605/98 e na Lei
Orgânica do Município de ………………….., nos seguintes termos:

A Prefeitura Municipal de
………………………. firma o presente compromisso de ajustamento de
conduta, se responsabilizando em:

1-                 Obrigação de não fazer: proibição de
morte de animais no Serviço de Controle de Zoonoses, através da Câmara de gás
ou de qualquer outro meio que possa causar demora e sofrimento no sacrifício
dos animais. A morte dos animais deverá se dar iemdiatamente, com a aplicação
de barbitúricos.

2-                 Obrigação de não fazer: proibição de
morte de animais que não sejam nocivos à saúde e à segurança de seres humanos,
bem como de animais que não estejam em fase de doença terminal ou que não
apresentem quadro reversível de saúde (eutanásia imediata).

3-                 Obrigação de não fazer: proibição de
captura de animais que não sejam nocivos à saúde e à segurança de seres
humanos, e de animais que não apresentem quadro reversível de saúde
(eutanásia), salvo na captura de animais recolhidos para vacinação, tratamento
médico e castração.

4-                 Obrigação de fazer: efetuar o
controle de população felina e canina do Município de
…………………………. através de implantação de procedimentos
cirúrgico de castração no Serviços de Zoonoses, serviço essencial à saúde
pública e que deverá ser mantido de forma permanente, no mínimo, uma vez por
semana, à disposição da população comprovadamente carente e das entidades de
proteção animal. Nos demais dias úteis da semana, a Municipalidade
procederá  à castração dos
animais de rua. Com relação ao atendimento da população de baixa renda da
periferia, ao menos uma vez por mês, a municipalidade manterá o atendimento de
castração na própria localidade. Das entidades de proteção animal e da
população de baixa renda não poderão ser cobradas quaisquer quantias para a
realização da castração. O Centro de Controle de Zoonoses deverá proceder à
castração de, no mínimo ………………………. animais por mês. Prazo: 90
dias.

5-                 Obrigação de fazer: nos casos de
necessidade de sacrifício de  qualquer
animal no Serviço de  Controle
de Zoonoses, a emissão de laudo médico veterinário que deverá ser assinado pelo
médico veterinário  executor
do ato, atestando as características do animal, o seu estado de saúde e a causa
da necessidade da morte do animal, a qual somente poderá ter como fundamento a
nocividade à saúde pública ou a eutanásia. Prazo para a implantação: 30
(trinta) dias.

6-                 Obrigação de fazer: treinamento
trimestral com acompanhamento  de
entidade da sociedade civil de proteção de animais, de todos os funcionários do
Serviço de Controle de Zoonoses do Município de ……………………., de
forma didática, para que adquiram técnica e conhecimento adequado ao exercício
de suas funções, de modo a evitar a prática de crimes de maus tratos e prevenir
a ocorrência de sofrimento desnecessário  à animais apreendidos e sob a sua
guarda. Neste treinamento, obriga-se a municipalidade a implantar normas de
procedimentos de triagem de animais capturados. Prazo para implantação: 60
(sessenta) dias.

7-                 Obrigação de fazer: implantação de
campanhas trimestrais e periódicas sob o acompanhamento das entidades de
proteção animal, informando à população a respeito de posse responsável de
animais, necessidade de vacinação periódica,  e controle de zoonoses, através de
castração. Prazo para implementação: 90 (noventa) dias.

8-                 Obrigação de fazer: implantação de
serviço de atendiemtno medico veterinário gratuito, de modo a atender no mínimo
de dez consultas diárias; e de programação de castração, vacinação contra raiva
e óctupla (V8), bem como, vermifugação de animais a toda a população de baixa
renda. Prazo para implementação: 30 (trinta) dias.

9-                 Obrigação de fazer: implantação de
serviço de registro de animais (felinos e caninos; inclusive de rua) e de
concessão de licenças aos proprietários de animais no município anualmente,
mediante a comprovação de estarem vacinados contra a raiva e leptospirose de
que as taxas previstas de acordo com a legislação municipal tenham sido
recolhidas, salvo nos casos de gratuidade. Fixa o prazo de 30 (trinta) dias
para que a Municipalidade apresente à Câmara…………………………., o
projeto de lei para instituir a forma de imposição das penalidades pecuniárias
e instituir o preço público e outras sanções administrativas. Após a entrada em
vigor da lei, esta obrigação referente aos animais com dono será de prazo
imediato.

10-            Obrigação de fazer: imposição de
penalidades pecuniárias administrativas e cassação de licenças concedidas à
proprietários, em caso de abandono, maus tratos e quaisquer condutas
irresponsáveis (negligentes, imprudentes ou dolosas) de proprietários com seus
animais. O recolhimento de multas decorrentes da atividade de controle e
fiscalização, bem como taxas de registro  e de licença recolhidas ao erário,
como parte do Fundo Municipal de Saúde e, preferencialmente, serem revertidas
no financiamento das atividades de controle, manejo e alojamento de animais
apreendidos em vias públicas ou mantidos em observação clinica em canis de
isolamento. Prazo para implantação: 180 (cento e oitenta) dias.

11-            Obrigação de fazer: deverá a
Municipalidade, após observação clinica do animal apreendido, por tempo
razoável, atestando dois médicos veterinários do Serviço de Controle de
Zoonoses que o mesmo não apresenta qualquer nocividade à saúde pública e
tampouco apresenta necessidade de ser eutanasiado, encaminha-lo a tratamento
medico adequado, castração, vacinação, vermifugação e registro, inserindo-o no
programa de doação. Caso decorrido  o
prazo razoável, conforme orientação técnica veterinária e com acompanhamento de
entidade de proteção animal, não seja o animal encaminhado à doação,
inseri-lo  no meio da
comunidade local, dando preferência à localidade de sua origem. Prazo de
implementação: 60 (sessenta) dias. 

12-            Obrigação de fazer: higienização
de ambientes, celas e veículos do Serviço de Controle de Zoonoses, mantendo o
ambiente adequado e livre de infecções, bem como, permitindo a exposição diária
do animal sob a guarda da municipalidade, ao sol. No que tange à higienização
das celas, a mesma deverá ser feita, além dos procedimentos regulares, através
do método denominado “vassoura de fogo”. Prazo: 30 (trinta) dias.

13-            Obrigação de fazer: manutenção
adequada de  ração de boa
qualidade e própria para consumo dos animais abrigados pela Municipalidade, e
água potável, através do tratamento diário dos animais abrigados. Prazo:
imediato.

14-            Obrigação de fazer: destinação
adequada de carcaças e resíduos de saúde animal, providenciando para que tenham
o mesmo destino dos resíduos hospitalares e de saúde do Município de
……………………., vedado, de qualquer forma, o destino do aterro
sanitário. Prazo: imediato.

15-            Obrigação de fazer: implantar sistema
de fiscalização de estabelecimentos que comercializam animais, de modo que:

Sejam mantidas instalações adequadas à
permanência de animais;

Haja o fornecimento de água potável e
alimento adequado aos animais, nas quantidades recomendadas para as idades e as
respectivas espécies;

Haja diária remoção de resíduos dos
compartimentos destinados aos animais em referidos estabelecimentos e suas
instalações, inclusive nas denominadas feiras de exposição e de venda de
animais;

As instalações deverão ser  providas em dimensões adequadas aos
animais, sendo que os compartimentos de permanência de cães e gatos não poderão
ser inferiores a um metro de largura, 0,80 m de altura e 0,80 m de
profundidade, por animal, calculando-se um acréscimo de metade da área
equivalente, por animal excedente. As dimensões dos compartimentos destinados à
permanência de aves não poderão ser inferiores a 0,80m de largura, 0,60 m de
altura e 0,60 m de profundidade, por ave, calculando- se um acréscimo de um
terço da área equivalente, por ave excedente.

Não  ocorra
sobreposição de compartimentos destinados à permanência de cães e gatos;

Seja proibida a permanência de animais em
compartimento no interior das casas comerciais e instalações de feiras de
exposições, durante os períodos em que não estejam em funcionamento;

Para
tanto, a municipalidade se obriga a utilizar dos meios administrativos
necessários à correta realização do Poder de Polícia da fiscalização, através
da imposição de advertência, multas e cassação do alvará de funcionamento e
localização. Prazo para a implantação: 30 (trinta) dias.

16-            Obrigação de fazer: proibição de
concessão de alvará para funcionamento de exposição em estabelecimentos
comerciais e em feiras, de animais doentes, debilitados ou em condições
precárias de higiene. Em se tratando de cães  e gatos, e obrigatória a observância
de idade mínima para o desmame, para posterior comercialização. É também
obrigatória a apresentação, quando da venda, de laudo atestando a saúde  dos animais, devidamente assinado por
medico veterinário e comprovação de vacina atualizada. Prazo: imediato.

17-            Obrigação de fazer: destinar espaço
diário para o exercício de entidades da sociedade civil com finalidade de
proteção animal no Serviço de Controle de Zoonoses do Município de  ……………………….. . Prazo:
imediato.

18-            Obrigação de fazer: fornecer e manter,
de forma permanente e adequada, instrumentos, medicamentos, inclusive
anestésicos, e funcionários de assistência aos médicos veterinários que
desempenhem suas atividades no Serviço de Controle de Zoonoses, bem como,
equipamentos e instalações adequadas à cirurgias e atendimento clinico. Prazo:
20 (vinte) dias.

19-            Obrigação de fazer: para atendimento
adequado das obrigações ora contraídas, também se obriga a Municipalidade a
providenciar as reformas necessárias nas instalações do Serviço de Controle de
Zoonoses ou de outras instalações destinadas às finalidades previstas neste
Compromisso de Ajustamento de Conduta, par que, inclusive haja destinação de
maior área para exposição de animais que aguardem sua doação, após a castração.
Também deverão ser contempladas nas reformas: implantação de sala de anestesia
e tricotomia, uma ante- sala de assepsia e uma sala de recepção e espera.
Prazo: 365 (trezentos e sessenta e cinco dias).

20-            Obrigação de fazer: Quanto às feiras
de filhotes e de exposição de animais, a municipalidade se compromete a
realizar fiscalização diária, por meio de plantão, adotando as providências
inerentes ao Poder de Policia, através de imposição de multas e cassação de
alvará, verificando, após previa solicitação aos organizadores de evento:

  • Se
    há presença de médico veterinário responsável e de entidade protetora
    durante todo o evento;

  • Proibição
    de brindes e de sorteio de animais;

  • Se
    há manutenção de limpeza e desinfecção do local antes do evento ter
    início.;

  • Se
    houve comunicação, pelos promotores do evento, com antecedência mínima de
    10 dias, à entidade protetora, fornecendo copias dos modelos de contrato
    de compra e venda dos animais à mesma;

  • Implantação
    de cercas protetoras para impedir que os visitantes toquem os animais;

  • Que
    na veiculação de todo o material publicitário do evento seu texto contenha
    normas básicas de educação de proteção animal e de posse responsável;

  • Vedação
    de entrada dos animais com os visitantes;

  • Dar
    ciência dos Promotores do evento do Termo de Ajustamento de Conduta,
    firmado pelo Ministério Publico, fornecendo-lhe copia do original
    assinado. Prazo para implantação: 30 (trinta) dias.

21-            Obrigação de fazer: comunicar por escrito
à autoridade policial e à Promotoria de Justiça a respeito de casos de maus
tratos de animais, que cheguem ao conhecimento do Serviço de Controle de
Zoonoses, fornecendo a qualificação do autor dos fatos e endereço,  para que possam ser adotadas as medidas
criminais cabíveis. Prazo de implementação: 30 (trinta) dias.

22-            Obrigação de fazer: veicular em todo
edifício público municipal, escolas e praças, em cartazes e quaisquer outros
meios de comunicação de divulgação (jornais, rádio, televisão e
internet),  permanentemente,
informativos sobre a campanha de Adoção de Animais e Castração, indicando à
população, o local onde possam buscar informações a respeito. Prazo para
implantação: 30 (trinta) dias.

23-            Obrigação de fazer: fiscalização de
circos com animais, no desempenho das atividades administrativas decorrentes da
auto- executoriedade e obrigatoriedade do Poder/ Dever de Policia, através de
imposição de multas e cassação de alvará, de modo a prevenir a prática de abuso
e maus tratos a animais. Prazo de implantação: 10 dias.

24-            Obrigação de fazer: compromete-se a
Municipalidade a comunicar as entidades de proteção animal do Município de
…………………………            a respeito de toda e qualquer
autorização e alvará referente a eventos que envolvam a exposição de animais,
seja para a comercialização, seja para apresentação de lazer, como no caso dos
circos, de modo a permitir a participação da sociedade civil na fiscalização do
cumprimento do presente Termo.

25-            Obrigação de não fazer: não ceder
animais abrigados no serviço de Controle de Zoonoses para realização de
vivissecção, ou de qualquer forma de experimento. Prazo imediato.

26-            Obrigação de fazer: Alterar mediante
decreto, o valor da taxa de retirada de animais apreendidos, reduzindo seu
valor de sorte a possibilitar que pessoas de baixa renda possam proceder à
retirada do animal sem comprometimento da satisfação de suas necessidades
básicas, podendo, entretanto, a taxa ser progressiva para o caso de
reincidência. Prazo: 30 (trinta) dias. 

27-            Eventual descumprimento ou violação de
qualquer compromisso assumido, desde que comprovado por relatório técnico
elaborado por Assistente Técnico de confiança deste Órgão Público (Ministério
Público, Estado, União, etc.) ou indicado por entidade protetora, implicará no
pagamento diário de multa de …………………… (estipular unidade fiscal
ou monetária, bem como, quantidade e valor) a cada dia de irregularidade, com
reajuste de acordo com índice oficial incidente da data da violação até o dia
do efetivo desembolso, a titulo de cláusula penal, enquanto perdurar a
irregularidade.

28-            O descumprimento de qualquer obrigação
ora assumida, outrossim, caso não redunde no voluntário pagamento da multa
incidente e na realização da obrigação de fazer ou abstenção da obrigação de
não fazer, implicará na sujeição às medidas judiciais cabíveis, incluindo
execução específica, na forma estatuída no § 6º, do Art. 5º da Lei 7347/ 85 e
Art. 585, II do CPC, inclusive, por associação co- legitimada.

29-            Este acordo produzira efeitos legais
imediatos, muito embora deva ser objeto de homologação pelo Conselho Superior
do Ministério Público (caso o órgão tomador seja o MP).

Os depósitos eventualmente feitos deverão ser
revertidos em benefício do Fundo Estadual para Reparação de Interesses Difusos
Lesados de que a Lei 7347/85, junto a conta corrente nº……….. (descrever
os dados do correntista).

…………………………………….,
……. de ……………………….. de 2006.

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Prefeito Municipal de ……….

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Órgão Público

Reprodução
autorizada. Fonte: www.jurisway.org.br

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA,. Modelo de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)/ Proteção a Animais – Maus Tratos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/procedimentos-especiais/modelo-de-termo-de-ajustamento-de-conduta-tac-protecao-a-animais-maus-tratos/ Acesso em: 10 out. 2024