TERMO DE
COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL/ EXTRAÇÃO ILEGAL DE MINÉRIO
Aos……
dias do mês de ………………… de 2006, comparecem a este ato o
…………………………………………… (Órgão Público legitimado)
e a ………………………… (pessoa física ou jurídica, de direito
público ou privado, devidamente qualificada), após tomar conhecimento das
investigações levadas a efeito nos autos do procedimento nº xxxx, relacionado
a DANOS DO MEIO AMBIENTE DECORRENTE DA EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS de
área de sua propriedade (ou de que detém a posse), e, visando submeter-se aos
regramentos legais, evitando com isso sujeição ao pólo passivo em sede de Ação
Civil Publica de que trata a Lei 7347/85, firma o presente titulo
extrajudicial, à luz do que dispõe o § 6º, do Art. 5º do referido estatuto, e o
inciso II, do Art. 585 do CPC, nos seguintes termos:
1- A
ajustante (nome) reconhece que ocorreu a extração ilegal de minérios (areia,
saibro, etc.) em sua propriedade localizada à ………………………………………..,
neste município, em volume não inferior a …………. m³ (Nunca deixar de
constar o volume de minério extraído).
2- Com
a finalidade de recuperar integralmente os
danos ambientais ali decorridos em virtude da atividade ilegalmente
praticada, a ajustante se obriga a :
Não explorar, desviar ou retirar, ou, ainda, permitir que explorem
recursos minerais na área acima descrita, sem prévia e regular obtenção das
licenças e/ ou devidas, de natureza ambiental ou não;
Recuperar integralmente a área, através da apresentação de Plano de
Recuperação de Área Degradada- PRAD, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, ao
órgão ambiental competente para aprovação, devendo o mesmo ser assinado por
profissionais habilitados em todas as áreas de intervenção
(florestal, geológica, etc), com recolhimento de ART, bem como devendo constar
que o replantio de espécies da flora deverá respeitar a biodiversidade local.
Após a aprovação do plano pelo órgão responsável, iniciar a execução daquele no
prazo Maximo de 30 (trinta) dias, ou outros que venham a ser apontados pelo
referido órgão aprovador;
Face ao escoamento ilegal de no mínimo …….m³ de minério, deverá o
ajustante destinar R$ ………….. ao fundo de que trata o Art. 13 da Lei
7347/85 (ou fixar compensação por equivalente).
3- O
descumprimento ou violação dos compromissos assumidos implicará no pagamento de
uma multa diária de ……………………………. (fixar a unidade fiscal
ou monetária e a quantidade ou valor acordados) ao dia do efetivo desembolso a
titulo de cláusula penal, enquanto perdurar;
4- A
vulneração de qualquer dos compromissos assumidos, outrossim, implicará na
sujeição às medidas judiciais cabíveis, incluindo execução específica na forma
estatuída no § 6º, Art. 5º da Lei 7347/85 e no Art. 585, inciso II do CPC.
5- Este
acordo produzira efeitos legais imediatos, muito embora deva ser objeto de
homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público (caso o órgão tomador
seja o MP).
Os depósitos eventualmente feitos deverão ser revertidos em benefício do
Fundo Estadual para Reparação de Interesses Difusos Lesados de que a Lei
7347/85, junto a conta corrente nº……….. (descrever os dados do
correntista).
……………………………………., ……. de ………………………..
de 2006.
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Ajustante
___________________
Órgão Público
Reprodução
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