Direito Penal

Modelo – Habeas Corpus II

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXXX

 

 

 

 

 

 

 

                        XXXXXXXX, xxxxxx, xxxxxx, advogado, inscrito na OAB/SC sob o nº XXXXX, com endereço profissional na XXXXXXXX, onde recebe avisos e intimações, vem “mui” respeitosamente perante V. Exa., com fundamento nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, impetrar a presente ordem de

 

HABEAS CORPUS

 

em favor de JOÃO XXXXX, xxxxx, xxxxx, xxxxx, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXX-XX e portador do RG nº XXXXXXXXX-X, residente e domiciliado na Rua XXXX, nº XX, na Cidade de XXXXXX/XX, tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito a seguir expostos.

1. A Delegacia de Polícia do Distrito Policial desta cidade instaurou, contra o paciente, inquérito policial.


2. Durante o inquérito, a autoridade judicial requisitou a decretação da prisão temporária do paciente. Após ouvido o representante ministerial, este r. Juízo acatou tal pretensão, decretando-se a custódia temporária.


3. Todavia, Excelência, não é cabida a manutenção da prisão temporária contra o suplicante em razão do que, a seguir, se passa a expor:


4. Entende a doutrina que para decretação da prisão temporária devem estar preenchidas as condições do inciso III do art. 1º da Lei 7.960/89, conjugadas com o inciso I e/ou II do referido texto legal, qual seja:

 

Art. 1° Caberá prisão temporária:

 

I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

 

II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

 

III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


  5. No caso em questão, tais condições não foram preenchidas, uma vez que os delitos imputados ao paciente – estelionato e furto – não estão enquadrados no rol do artigo citado. Conforme Damásio E. de Jesus,

 

é imprescindível que se trate de um dos crimes referidos no inciso III. O rol é taxativo e não pode ser ampliado. Não é necessário, entretanto, que as condições dos três incisos coexistam. Basta o atendimento dos incisos III e I, ou III e II, para decretação da prisão temporária.”

 

6. Para que seja decretada a prisão temporária, é imprescindível que o disposto no inciso III esteja combinado com pelo menos um dos incisos anteriores, a fim de evitar que se cometam absurdos. Por exemplo:

 

7. Se fosse necessário apenas o atendimento das condições do inciso I, uma vez que o mesmo não se refere a indiciado, réu ou acusado, seria possível supor que estivesse autorizada também a prisão temporária de testemunhas e vítimas, no caso de julgar-se tal ato imprescindível para as investigações do inquérito policial!

 

8. Se fosse necessário preencher apenas as condições estabelecidas no inciso II, bastaria que o acusado não tivesse residência fixa para que sua prisão temporária fosse decretada, ainda que não houvesse qualquer interesse para a investigação ou que a infração não fosse apenada com prisão. Estaria, então, admitida a prisão temporária compulsória!

 

9. Com relação à conveniência da instrução criminal, saliente-se que, tão logo teve notícia do procedimento investigado contra si instaurado, o requerente compareceu ao órgão policial, onde ofereceu sua versão sobre o caso. Em momento algum influiu relativamente à produção de provas, nem buscou fugir à eventual responsabilidade criminal, apresentando-se inclusive para depor sobre os fatos ocorridos, sendo de salientar-se não ter qualquer pretensão de furtar-se aos ulteriores termos do processo.

 

10. Ante todo o exposto anteriormente, tem-se que é absolutamente descabida a decretação da prisão temporária em desfavor do acusado, uma vez que os pressupostos de tal medida não se encontram preenchidos.

 

11. No que se refere à autorização expressa para prorrogação da prisão temporária, tal ato demonstra-se incoerente, pois esta medida exige nova análise dos requisitos e motivos para que se demonstre sua necessidade. No presente momento, é impossível fazer tal análise, pois não se sabe se os motivos e condições para manutenção da prisão temporária estarão presentes.

 

12. Ademais, conforme demonstrado, no caso em questão não há sequer preenchimento dos pressupostos básicos para decretação da prisão temporária, que dirá de sua prorrogação!

REQUERIMENTOS:

            Como ficou devidamente consignado, a prisão do paciente não encontra guarida no ordenamento jurídico em vigor.

                Diante desse fato e configurado, pois, o constrangimento ilegal a que se sujeita o paciente, requer o impetrante se digne Vossa Excelência conceder em favor de JOÃO XXXXXX, o pretendido writ, para que cesse a coação, determinando, ainda, seja revogado o mandado de prisão expedido.

 

 

Nestes termos,
Pede deferimento.


…., …. de …. de ….

 

 

 


_________________________
XXXXX

OAB/XX xxxxxx

 

 

* Gabriella Rigo, advogada

Como citar e referenciar este artigo:
RIGO, Gabriella. Modelo – Habeas Corpus II. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/peticoes/direito-penal-peticoes/modelo-habeas-corpus-ii/ Acesso em: 16 fev. 2025