A Universidade Federal de Pelotas (UFPel) deverá retificar seu edital de concurso que abre vagas para os cargos de Assistente de Laboratório, Auxiliar de Biblioteca e Auxiliar de Laboratório, Assistente de Montagem, Assistente de Câmera e Assistente de Som.
O Ministério Público Federal em Pelotas contestou em ação civil pública a exigência de experiência profissional publicada no edital do certame da universidade (Edital n.º 007/2012) e teve seu pedido de liminar acatado na Vara Federal do município.
A UFPel deverá, além de eliminar a exigência de experiência profissional prévia do certame, publicar um edital retificador, reabrindo as inscrições para o certame, pelo prazo mínimo de cinco dias.
No entendimento do procurador da República Mauro Cichowski dos Santos, “a exigência de comprovação de experiência profissional para a investidura em cargos para os quais não é exigido, por vezes, nem mesmo o ensino fundamental completo, mostra-se ofensiva a regras e princípios constitucionais”. A Justiça Federal seguiu esse entendimento e o juiz titular da ação, Cristiano Bauer, frisou na decisão que “o próprio edital prevê a realização de prova para avaliação de conhecimentos específicos em relação a cada um dos cargos”.
A ação civil pública pode ser acompanhada na Justiça Federal através do protocolo 5001382-81.2012.404.7110.
Fonte: MPF/RS