O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sessão de Pleno na última quarta-feira (16/03), em sede de Recurso de Reconsideração, reafirmou a sua competência para proceder ao julgamento das contas da Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural (ASCAR). Por ausência dos requisitos de admissibilidade, o TCE, decidiu, por unanimidade, não conhecer o recurso de reconsideração interposto pelo ex-presidente da ASCAR, exercício de 2008. Com isso, manteve a decisão proferida em 19/05/2010, que julgou irregulares as contas e impôs multa de R$ 1,5 mil ao gestor Mário Augusto Ribas do Nascimento. |
Fonte: TCE/RS