A cumulação de pedidos pressupõe a competência uniforme do juízo para conhecer de todos os pedidos, sob pena de inépcia da inicial. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou extinta ação ordinária nº5355475-53.2009.8.13.0024 contra o Ipsemg e o Estado de Minas Gerais, que pleiteava revisão de benefício previdenciário e conversão da URV com pedido de restituição de contribuição previdenciária.
A decisão acolheu preliminar de inépcia, argüida pela Procuradora do Estado Patrícia Mota Vilan, de que os pedidos são inconciliáveis. A procuradora expôs que a revisão de benefício previdenciário e a conversão da URV são matérias de competência da Vara da Fazenda, já a restituição é de competência da Vara de Feitos Tributários.
Fonte: PGE