O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), por meio de medida cautelar, que suspenda o edital de concorrência com objetivo de contratar escritório para a prestação de serviços técnicos de advocacia.
O TCU identificou regras no edital potencialmente prejudiciais à competitividade do certame, não especificação das atividades passíveis de serem executadas pelos escritórios parceiros, caso não existam filiais do futuro contratado em outras unidades da federação, e exigência irregular da apresentação, por parte dos advogados a serem alocados na execução dos serviços, de vínculo com os licitantes anterior à apresentação das propostas.
O tribunal promoveu a oitiva da companhia para que se manifestasse sobre as irregularidades encontradas. Segundo o relator do processo, ministro-substituto Weder de Oliveira, as justificativas apresentadas pelo órgão não afastam os argumentos de ilegalidades no edital.
A cautelar foi adotada no dia 14 de dezembro de 2011 e confirmada no dia 25 de janeiro deste ano.
Serviço:
Processo: TC-032.341/2011-3
Sessão: 25/1/2012
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Fonte: TCU
