O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a audiência do superintendente regional do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit) no RJ para que justifique o descumprimento de determinações e a obstrução do exercício de fiscalização do TCU. A decisão decorreu de fiscalização nas obras de adequação do trecho rodoviário Santa Cruz – Itacuruçá – Mangaratiba, na BR-101, no estado do Rio de Janeiro. O empreendimento faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal.
O TCU constatou irregularidades como sobrepreço e ausência de detalhamento do canteiro de obras e dos custos de mobilização e desmobilização. Em razão disso, determinou ao Dnit que suspendesse o pagamento referente aos serviços de instalação de canteiro, de mobilização e desmobilização e também referente aos serviços remanescentes em valores superiores aos preços referenciais utilizados para apuração de sobrepreço. Entretanto, o órgão não cumpriu a determinação.
Além disso, o Dnit não disponibilizou o termo aditivo ao contrato da obra, o que foi caracterizado como obstrução ao livre exercício da fiscalização exercida pelo tribunal.
O TCU determinou ao órgão que encaminhe os projetos executivos, todos os termos aditivos, medições e respectivos boletins de medição.
O ministro José Jorge foi o relator do processo.
Serviço:
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Acórdão 502/2011-Plenário
Processo TC 005.906/2011-3
Sessão 7/03/12
Secom – LV
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Fonte: TCU
