A propósito de episódio ocorrido no Estado do Tocantins, envolvendo o nome do Secretário-Geral de Controle Externo do TCU com o objetivo de interferir em atos praticados pela Secretaria de Planejamento daquele Estado, inclusive determinando a suspensão de certame licitatório, o TCU esclarece que o contato NÃO é reconhecido por esta Corte de Contas, evidenciando-se possível FRAUDE.
Em consequência, orienta os órgãos e entidades que lhe são jurisdicionados, bem como a todos os setores da sociedade, a NÃO dar cumprimento a determinações originadas via telefone ou e-mail. Os atos do Tribunal revestem-se das formalidades inerentes aos atos processuais praticados por todos os tribunais do país, estando previstos em seu Regimento Interno e sendo praticados sob forma escrita e solene.
É oportuno esclarecer que o TCU também não realiza por telefone ou e-mail outros atos previstos em sua legislação de regência, tais como cobrança financeira ou recebimento mediante depósito bancário efetuado ao próprio TCU, bem como determinação de quaisquer medidas de natureza cautelar.
Fonte: TCU