O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que não existe metodologia sistemática para auditar as informações que embasam os pagamentos das empresas prestadoras de serviço de teleatendimento utilizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As prestadoras são responsáveis pelo agendamento dos segurados nas diversas agências da previdência social espalhadas pelo país.
O TCU avaliou a conformidade das licitações e da execução dos contratos feitos com as empresas. A fiscalização abrangeu o histórico dos serviços prestados via telefonia, por meio da Central de Informações da Previdência Social, e o exame da legalidade e legitimidade dos sucessivos procedimentos licitatórios e contratos desde 2005 até os dias atuais.
O tribunal também apurou que os operadores da central de atendimento possuem acesso a programas que contêm informações sigilosas, tais como benefícios usufruídos ou requeridos por um determinado segurado, datas concernentes aos benefícios, valores dos benefícios, entre outras. Segundo relatório do TCU, há risco de dados sigilosos serem divulgados, tendo em vista a grande quantidade de operadores e o alto índice de rotatividade dessa mão de obra.
O TCU determinou ao INSS que, no prazo de 90 dias, normatize procedimentos para auditar as informações fornecidas pelas empresas de teleatendimento e que fundamentam os pagamentos contratuais, de modo a criar um padrão para gestores de contrato nas diversas centrais de teleatendimento. O INSS deverá ainda, em conjunto com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), no prazo de 120 dias, disponibilizar aos operadores de teleatendimento perfil de acesso específico, de maneira a suprimir as informações sigilosas.
O ministro Augusto Nardes foi o relator do processo.
Serviço
Acórdão: 105/2012 Plenário
Processo: TC-031.259/2011-1
Sessão: 25/1/2012
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Fonte: TCU