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TCU anula contratação de serviços de advocacia da CBTU





O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) que anule concorrência realizada para a contratação de serviços técnicos de advocacia. Escritório de advocacia apresentou representação alegando irregularidades no edital que restringiriam a competitividade do certame.

O TCU considerou procedente a ação por entender que os critérios de pontuação técnica estabelecidos necessitam de melhor fundamentação e não são aptos a garantir a escolha da licitante capaz de oferecer a melhor técnica para execução dos serviços. 

O ministro Weder de Oliveira, relator do processo, destacou que “não sendo bem formatada, a concorrência oferece risco de contratações antieconômicas e restrição concreta da competitividade”. O tribunal determinou também que a CBTU avalie se o quadro de advogados de carreira do órgão é compatível com a quantidade de ações judiciais em que devam atuar.

Serviço:
Leia a íntegra da decisão no link abaixo.
Acórdão 525/2012-Plenário
Processo TC 032.341/2011-3
Sessão 7/03/12
Secom – BL
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Fonte: TCU

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCU anula contratação de serviços de advocacia da CBTU. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/tcu-anula-contratacao-de-servicos-de-advocacia-da-cbtu/ Acesso em: 22 set. 2026