O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), relator do processo, Marco Peixoto, emitiu medida cautelar ao Executivo de São Gabriel determinando a suspensão da concorrência pública nº 02/2011, que tem como objeto a contratação de serviço de saneamento básico. De acordo com a medida, o edital de concorrência restringe a participação dos licitantes, além de trazer possíveis prejuízos à eficiência, eficácia e à continuidade da prestação do serviço público licitado. O relator determina a suspensão da concorrência até que sejam rea-lizadas correções no edital. A entrega dos envelopes da Concorrência Pú-blica está prevista para as 10h, do dia 06 de junho, no Salão de Atos da Prefeitura de São Gabriel. |
Fonte: TCE/RS