O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), relator do processo, Victor Faccioni, emitiu medida cautelar determinando que o município de Montenegro suspenda a concorrência pública para contratação do serviço de coleta, transbordo e transporte de resíduos sólidos. A medida foi provocada pela Representação nº 20/2011 do Ministério Público de Contas que aponta possíveis irregularidades. A decisão determina ainda que ?o Executivo Municipal de Montenegro se abstenha de qualquer medida prevista no mencionado Edital ou, na hipótese de já ter praticado algum ato, que o suspenda até que esta Corte proceda ao exame da controvérsia e delibere sobre o tema?. O relator deu prazo de 10 dias para que o prefeito adote providências para o cumprimento da decisão e comprove as medidas adotadas. |
Fonte: TCE/RS