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Em decisão tomada na tarde desta terça (30), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em atenção à representação 003/2011 do Ministério Público de Contas, emitiu decisão cautelar suspendendo o aumento concedido pela Câmara Municipal de Porto Alegre aos subsídios dos vereadores. A cautelar, expedida pelo relator do processo, conselheiro Iradir Pietrosky, determina que o Legislativo Municipal da Capital abstenha-se de efetuar qualquer pagamento com base no reajuste concedido na Lei Municipal nº 10.560, de 20 de outubro de 2008, na Resolução nº 433/2010, bem como qualquer outro Ato Legislativo que eleve o subsídio dos vereadores de Porto Alegre nos termos das normativas supra citadas. Acesse aqui a decisão. Marcos Rolim – ACS/TCE-RS (51) 3214 9705 |
Fonte: TCE/RS
