O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), através da conselheira substituta Heloisa Trípoli Goulart Piccinini, emitiu cautelar determinando que o Departamento Municipal de Água e Esgoto de Porto Alegre suspenda, no estágio em que se encontrar, os Editais de Concorrência nº 003.080521.11.8, 003.080519.11.3 e 003.080523.11.0. As obras dos referidos certames envolvem a execução de duas adutoras de recalque e de um coletor tronco. O TCE acolheu o pedido de cautelar solicitado pelo Ministério Público de Contas por vislumbrar possíveis irregularidades que poderiam frustrar o caráter competitivo da licitação. A Corte decidiu, ainda, que a matéria deverá ser fiscalizada em procedimento de auditoria. A representação do MPC aponta também que a exigência de atestado de capacidade técnico-operacional, registrado no CREA, para fins de habilitação, inviabiliza o recebimento da melhor proposta para a administração. O diretor-geral do Dmae, Flávio Ferreira Presser, já foi intimado da decisão para que, no prazo de 10 dias, adote as providências para seu imediato cumprimento e preste e os esclarecimentos cabíveis. |
Fonte: TCE/RS