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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), na sessão do Pleno desta quarta-feira (08), emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas de 2009 do prefeito de Encantado, Paulo Costi, e fixou um débito de R$ 171.759,22 ao administrador. O voto do conselheiro Algir Lorenzon aplica multa de R$ 1,5 mil – valor máximo previsto por lei estadual- por infração de normas de administração financeira e orçamentária. Entre as irregularidades relatadas no voto do conselheiro estão a não comprovação do cumprimento do objeto contratado, acarretando prejuízo na verificação da regularidade e o reajuste de contrato em desacordo com a legislação incidente. O relator também negou executoriedade à Lei Municipal nº 3.084/09, artigo 3º, e anexo I na parte relativa aos cargos em comissão de Dirigente de Secretaria, Chefe de Departamento, Chefe do Departamento Cultural, Chefe de Departamento de Compras e Licitações, Supervisor, Assistente de Departamento, Tesoureiro Substituto, Coordenador e Auxiliar de Secretaria. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas. Acesse aqui o relatório e voto. Francisco Queiroz Filho |
Fonte: TCE/RS
