A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) aprovou, nesta terça-feira (13), parecer desfavorável às contas de 2009 do prefeito de Canela, Constantino Orsolin. Relatório do conselheiro substituto César Santolim também determinou que o prefeito devolva um montante de R$ 489.187,57 aos cofres públicos, por conta de irregularidades apontadas no trabalho de auditoria. O débito de maior valor a ser ressarcido pelo prefeito totaliza R$ 396.802,64, por conceder, sem autorização legal, desconto nas taxas de IPTU e coleta de lixo. Já o repasse irregular à Fundação Cultural de Canela somou R$ 60 mil. Outros apontamentos, como despesas inadequadas na execução de convênio, pagamento irregular de gratificação de motorista e despesas efetuadas em desvio de finalidade, entre outros itens, resultaram em débito de R$ 32.384,22. Santolim determinou, ainda, que a Prefeitura de Canela rescinda o contrato para terceirização do Programa Agentes Comunitários de Saúde. O prefeito Constantino Orsolin também foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo estabelecido por lei estadual, por não observar normas de administração financeira e orçamentária. Da decisão, cabe recurso no prazo de 30 dias, a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. Acesse aqui o relatório e voto. Jornalista: João Silvestre |
Fonte: TCE/RS