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TCE rejeita contas dos administradores da Sulgás

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O Tribunal de Contas do Estado também fixou débito de R$ 250.950,54 aos administradores da Sulgás, por inconformidades na realização de despesas com publicidade e propaganda, irregularidades no contrato de locação de veículos e pelo número elevado de infrações de trânsito.


O conselheiro substituto Pedro Henrique Poli de Figueiredo, na sessão de Pleno do TCE desta quarta-feira (16/11), julgou irregulares a contas de Artur Lorentz e Antônio Gregório Goidanich, administradores da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás) no exercício de 2008.

A Corte também fixou débito de R$ 250.950,54 aos administradores da Sulgás, por inconformidades na realização de despesas com publicidade e propaganda, irregularidades no contrato de locação de veículos e pelo número elevado de infrações de trânsito.

O relator decidiu, ainda, aplicar uma multa de R$ 1.5 mil – valor máximo previsto por lei estadual – aos gestores.

Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas. Acesse aqui o relatório e voto.

Francisco Queiroz Filho



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCE rejeita contas dos administradores da Sulgás. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ultimas-noticias/tce-rejeita-contas-dos-administradores-da-sulgas/ Acesso em: 19 jul. 2025