O Tribunal de Contas do Estado também fixou débito de R$ 250.950,54 aos administradores da Sulgás, por inconformidades na realização de despesas com publicidade e propaganda, irregularidades no contrato de locação de veículos e pelo número elevado de infrações de trânsito. O conselheiro substituto Pedro Henrique Poli de Figueiredo, na sessão de Pleno do TCE desta quarta-feira (16/11), julgou irregulares a contas de Artur Lorentz e Antônio Gregório Goidanich, administradores da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás) no exercício de 2008. A Corte também fixou débito de R$ 250.950,54 aos administradores da Sulgás, por inconformidades na realização de despesas com publicidade e propaganda, irregularidades no contrato de locação de veículos e pelo número elevado de infrações de trânsito. O relator decidiu, ainda, aplicar uma multa de R$ 1.5 mil – valor máximo previsto por lei estadual – aos gestores. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas. Acesse aqui o relatório e voto. Francisco Queiroz Filho |
Fonte: TCE/RS